2026-09-16 · TJSP
Processo 1001882-22.2018.8.26.0075 (apensado ao processo 0001481-40.2018.8.26.0075) - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Jorge Elias Mahtuk - - Lucia Fortini Mahtuk - Alexandre Santos Bolla Ribeiro - - Olielson Novais Noronha - Condomínio Edíficio Indian - Vistos. Verifica-se a inércia da parte exequente em promover o regular andamento do feito, deixando de adotar providências voltadas à localização do executado ou de bens passíveis de penhora. Diante disso, determino o arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, inciso III e §2º, do Código de Processo Civil. Registre-se que, a partir deste momento, inicia-se, caso ainda não deflagrado anteriormente , o prazo de suspensão da prescrição intercorrente pelo período de 1 (um) ano, na forma do art. 921, §1º, do CPC. Consigne-se, ainda, que os autos poderão ser desarquivados a qualquer tempo para prosseguimento da execução, caso venham a ser localizados bens penhoráveis, conforme dispõe o art. 921, §3º, do CPC. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE SANTOS BOLLA RIBEIRO (OAB 161020/SP), ALEXANDRE DOS SANTOS GOSSN (OAB 237939/SP), KATIA MARQUES FREITAS DO NASCIMENTO (OAB 277665/SP), KATIA MARQUES FREITAS DO NASCIMENTO (OAB 277665/SP), OLIELSON NOVAIS NORONHA (OAB 280971/SP)