Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Penápolis - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1001882-19.2026.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Emerson Alexandre dos Santos - MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito da demanda com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, para declarar a nulidade do Auto de Infração e Imposição de Multa lavrado em desfavor do autor, e determinar o cancelamento definitivo da penalidade de multa imposta no valor de R$ 2.650,00 (dois mil seiscentos e cinquenta reais), tornando definitiva a tutela provisória de urgência concedida às págs. 73/74 dos autos. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, da Lei 9.099/95. P.I. Penápolis SP, 03 de setembro de 2026. - ADV: JOSE CARLOS BORGES DE CAMARGO (OAB 67751/SP), AMABEL CRISTINA DEZANETTI DOS SANTOS (OAB 103050/SP), CARLA FERREIRA RAMOS (OAB 467963/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.