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1001882-12.2024.5.02.0081

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 81ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001882-12.2024.5.02.0081 RECLAMANTE: JULIANA RANZANI DE LUCA RECLAMADO: SOCIEDADE EDUCACIONAL ITACA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfcaf5f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Com apoio na fundamentação exposta, na ação que JULIANA RANZANI DE LUCA promove em face de SOCIEDADE EDUCACIONAL ITACA S.A, DECIDO: Julgar procedentes os pedidos realizados pela reclamante para declarar o vínculo entre as partes entre 26/10/22 e 24/12/24 e condenar a reclamada nos seguintes títulos: (a) Aviso prévio, 36 dias; (b) 13º salários, 2/12 avos de 2022, integral de 2023, e integral de 2024; (c) Férias 22/23, em dobro, pois violado o art. 137 da CLT, férias simples do período 23/24, e férias proporcionais, 2/12 avos, considerando o aviso prévio, e todas somadas de um terço; (d) Depósitos de FGTS e multa fundiária de 40%; (e) Reajustes normativos, com reflexos; (f) PLRs; e (g) Ressarcimento pelo não fornecimento de cestas básicas. Tudo exatamente em compasso com os termos da fundamentação, parte integrante desta conclusão, INCLUSIVE EM RELAÇÃO À OBRIGAÇÃO DE FAZER. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios na forma do capítulo 6 da fundamentação. Liquidação na forma de cálculos, à vista dos títulos deferidos e consoante capítulo 7 da fundamentação. Arbitro à condenação o valor de R$ 40.000,00, o que resulta em custas no importe de R$ 800,00 (art. 789, IV, da CLT), a cargo da reclamada. Intimem-se as partes e a União, se for o caso, apenas na fase de liquidação (Portaria 435/2011 do Ministério da Fazenda). Nada mais. ebs EUDIVAN BATISTA DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA RANZANI DE LUCA

  2. Intimação

    TRT2 · 81ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001882-12.2024.5.02.0081 RECLAMANTE: JULIANA RANZANI DE LUCA RECLAMADO: SOCIEDADE EDUCACIONAL ITACA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfcaf5f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Com apoio na fundamentação exposta, na ação que JULIANA RANZANI DE LUCA promove em face de SOCIEDADE EDUCACIONAL ITACA S.A, DECIDO: Julgar procedentes os pedidos realizados pela reclamante para declarar o vínculo entre as partes entre 26/10/22 e 24/12/24 e condenar a reclamada nos seguintes títulos: (a) Aviso prévio, 36 dias; (b) 13º salários, 2/12 avos de 2022, integral de 2023, e integral de 2024; (c) Férias 22/23, em dobro, pois violado o art. 137 da CLT, férias simples do período 23/24, e férias proporcionais, 2/12 avos, considerando o aviso prévio, e todas somadas de um terço; (d) Depósitos de FGTS e multa fundiária de 40%; (e) Reajustes normativos, com reflexos; (f) PLRs; e (g) Ressarcimento pelo não fornecimento de cestas básicas. Tudo exatamente em compasso com os termos da fundamentação, parte integrante desta conclusão, INCLUSIVE EM RELAÇÃO À OBRIGAÇÃO DE FAZER. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios na forma do capítulo 6 da fundamentação. Liquidação na forma de cálculos, à vista dos títulos deferidos e consoante capítulo 7 da fundamentação. Arbitro à condenação o valor de R$ 40.000,00, o que resulta em custas no importe de R$ 800,00 (art. 789, IV, da CLT), a cargo da reclamada. Intimem-se as partes e a União, se for o caso, apenas na fase de liquidação (Portaria 435/2011 do Ministério da Fazenda). Nada mais. ebs EUDIVAN BATISTA DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE EDUCACIONAL ITACA S.A

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