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1001881-48.2026.5.02.0601

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001881-48.2026.5.02.0601 RECLAMANTE: LUCIANO SEVERIANO DOS SANTOS RECLAMADO: FRIGO MAGI MERCADINHO, ROTISSERIE E ACOUGUE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b4d33f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Retire-se de pauta. Considerando-se que o(a) reclamante não cumpriu com as determinações de #id:d013ac3 no prazo ali assinado e que a comprovação do pagamento de custas processuais do processo arquivado é condição para a propositura de nova ação (art. 844, §§ 2º e 3º, da CLT), extingo o feito sem a resolução do mérito, nos termos do Artigo 485, IV do CPC. Nesse sentido: Tema 246 do TST | RR - 0010393-20.2024.5.03.0006 A parte reclamante que não apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, motivo legalmente justificável para sua ausência à audiência, deverá arcar com o pagamento das custas processuais, ainda que concedido o benefício da gratuidade de justiça (CLT, §2o do art. 844). Custas pelo(a) reclamante no tocante à presente causa isento(a), permanecendo a obrigatoriedade de recolhimento das custas do processo arquivado anteriormente caso haja repropositura da ação, na forma dos §§2º e 3º do art. 844 da CLT. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos. SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO SEVERIANO DOS SANTOS

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