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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · Vara Cível, da Infância e da Juventude e de Precatórias da Comarca de Visconde do Rio Branco · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001881-24.2026.8.13.0720/MG
AUTOR: BENEDITA SEBASTIANA BATISTA
ADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)
DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 330, §2º, do CPC, “nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito”.
No caso em apreço, observa-se que a petição inicial não preenche os requisitos legais, e tendo em vista tratarem-se de vícios sanáveis, impõe-se a intimação do autor para emendar a inicial.
Diante do exposto, à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, nos seguintes termos:
a) indicar precisamente qual taxa de juros remuneratórios foi contratada;
b) identificar a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil que entende aplicável à mesma modalidade de crédito e ao período da contratação, com indicação da respectiva fonte e data de referência;
c) especificar quais disposições contratuais pretende revisar;
d) apresentar memória discriminada de cálculo, explicitando a metodologia empregada, a taxa substitutiva adotada e o valor da vantagem econômica decorrente da revisão pretendida, quantificando o valor incontroverso do débito, fixando o valor pleiteado a título de repetição de indébito;
e) retificar o valor da causa, observando o disposto no art. 292, incisos II e VI, do CPC.
O não cumprimento da diligência implicará o indeferimento e a extinção do processo.
Intime-se. Cumpra-se.
TJMG · Vara Cível, da Infância e da Juventude e de Precatórias da Comarca de Visconde do Rio Branco · Outros
Processo 1001881-24.2026.8.13.0720 distribuido para Vara Cível, da Infância e da Juventude e de Precatórias da Comarca de Visconde do Rio Branco na data de 04/09/2026.