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1001881-18.2025.8.13.0701

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba · Decisão

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001881-18.2025.8.13.0701/MG AUTOR: LUIZ CARLOS RIDEMITSYU CHAEM ADVOGADO(A): FABIO PUPO DE MORAES (OAB PR030227) RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): LUIZ GONZAGA GUIMARAES E GARCIA DE CARVALHO (OAB MG083926) DECISÃO Vistos. Cumpre indeferir o pedido de produção de perícia grafotécnica formulado ao Evento 45, visto que as provas a serem produzidas já foram delimitadas em sede de decisão de saneamento e organização do feito ao Evento 39. Assim, operou-se a preclusão temporal, com base no artigo 223 do CPC/2015. Desta forma, determino o encerramento da instrução, devendo as partes apresentarem suas alegações finais por meio de memoriais no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Intimem-se. Uberaba, data da assinatura digital.

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