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TJSP · Foro de Tanabi - 1ª Vara
Processo 1001880-08.2023.8.26.0615 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Katia Mileni Dela Coleta Tobal - Francisco Coleta Tobal - - Miguel Coleta Tobal - Vistos. Mantenho a gratuidade processual. Trata-se de pedido de sobrepartilha decorrente de créditos referentes à verba indenizatória, indenização de férias e indenização de licença-prêmio (vide fls.191 e 192), em nome do de cujus. Observa-se que o artigo 670 do CPC estabelece que: "Na sobrepartilha dos bens, observar-se-á o processo de inventário e de partilha". Desse modo, informe e esclareça quem atuará doravante como inventariante nestes autos, observando-se também que deverá apresentar novas procurações para regularização da representação processual. Prazo: até 15 dias. Após, tornem os autos novamente conclusos. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: ALEXANDRE JOSÉ RUBIO (OAB 155299/SP), ALEXANDRE JOSÉ RUBIO (OAB 155299/SP), ALEXANDRE JOSÉ RUBIO (OAB 155299/SP)
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