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TJSP · Foro de São Sebastião - 2ª Vara Cível
Processo 1001878-54.2025.8.26.0587 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - M.R.S. - Vistos. Considerando os pedidos, esclareça-se que, caso os requeridos compareçam espontaneamente ao Cartório, poderão ser devidamente citados no próprio local, mediante a observância das formalidades legais, independentemente de prévia autorização judicial, por se tratar de ato que pode ser praticado espontaneamente pela própria parte, conforme seu livre-arbítrio. No mais, defiro a expedição de mandado para citação da requerida MARIA DALVA SANTANA, no endereço indicado nos autos. Quanto às pesquisas requeridas, necessária, previamente, a juntada aos autos dos números de CPF de cada um dos requeridos, a fim de viabilizar a realização das diligências solicitadas. Esclareça-se à parte autora que, não dispondo dos números de CPF dos requeridos, não será possível a realização das pesquisas pretendidas, incumbindo-lhe, portanto, diligenciar para a obtenção de tais dados. Assim, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora providencie a juntada dos CPFs dos requeridos. Int. - ADV: KARINA MARTINS RIBEIRO (OAB 376725/SP)
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