Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001878-48.2021.5.02.0608 RECLAMANTE: FERNANDO JERONIMO DA SILVA RECLAMADO: HER SECURITY PRIVADA EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2ae03c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARCELA PICARRO CONSTANCIO Vistos. Quitada a execução, verifiquem-se quaisquer pendências impeditivas do arquivamento do feito (tais como convênios para bloqueios de bens, BNDT, saldo em conta judicial etc.), certificando-se nos autos a inexistência e/ou baixa deles. Sem prejuízo do acima exposto, julgo extinta a execução, nos termos do Art. 924, II do CPC. Dos depósitos efetuados (extrato #id:4a1e598), os datados de 22/04/2026, 20/05/2026, 22/06/2026 e 20/07/2026 deverão ser transferidos ao INSS; já o depósito de 19/08/2026 deverá ser assim distribuído: R$ 558, 53, para o INSS, quitando assim o importe devido a título de contribuições previdenciárias; R$ 1.279,53, à União, relativo às contribuições fiscais; R$ 2.318,08, também à União, referente às custas processuais; R$ 1.407,49 ao processo 1000353-60.2023.5.02.0608, em trâmite perante este juízo. No que diz respeito ao depósito de 03/07/2025, em nome de MOVVI LOGISTICA LTDA, resultado de pedido de penhora em créditos da executada MALAGA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, não havendo interesse de outras Varas, mediante oferta no E-Garimpo, devolva-se à referida executada. Feito, não havendo pendências, arquivem-se os autos. Int. ANDRESSA KALLINY DE ANDRADE CARVALHO MENEGAZ DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MALAGA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
- HER SECURITY PRIVADA EIRELI
- ERICK MAINER DE OLIVEIRA
TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001878-48.2021.5.02.0608 RECLAMANTE: FERNANDO JERONIMO DA SILVA RECLAMADO: HER SECURITY PRIVADA EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2ae03c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARCELA PICARRO CONSTANCIO Vistos. Quitada a execução, verifiquem-se quaisquer pendências impeditivas do arquivamento do feito (tais como convênios para bloqueios de bens, BNDT, saldo em conta judicial etc.), certificando-se nos autos a inexistência e/ou baixa deles. Sem prejuízo do acima exposto, julgo extinta a execução, nos termos do Art. 924, II do CPC. Dos depósitos efetuados (extrato #id:4a1e598), os datados de 22/04/2026, 20/05/2026, 22/06/2026 e 20/07/2026 deverão ser transferidos ao INSS; já o depósito de 19/08/2026 deverá ser assim distribuído: R$ 558, 53, para o INSS, quitando assim o importe devido a título de contribuições previdenciárias; R$ 1.279,53, à União, relativo às contribuições fiscais; R$ 2.318,08, também à União, referente às custas processuais; R$ 1.407,49 ao processo 1000353-60.2023.5.02.0608, em trâmite perante este juízo. No que diz respeito ao depósito de 03/07/2025, em nome de MOVVI LOGISTICA LTDA, resultado de pedido de penhora em créditos da executada MALAGA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, não havendo interesse de outras Varas, mediante oferta no E-Garimpo, devolva-se à referida executada. Feito, não havendo pendências, arquivem-se os autos. Int. ANDRESSA KALLINY DE ANDRADE CARVALHO MENEGAZ DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO JERONIMO DA SILVA