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TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1001878-17.2026.8.26.0006 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - T.C.O.C. - J.N.S. - P. 127/129: Rejeito os embargos de declaração, posto que a decisão de p. 124 se refere tão somente aos embargos de declaração opostos na p. 82/83. O descontentamento com a decisão proferida na p. 74/76 deverá ser objeto de recurso próprio. P. 109/117: À réplica, no prazo legal. P. 152/163: A impugnação deve ser protocolada nos autos do cumprimento de sentença, cabendo à parte interessada a regularização. Cumpra-se a decisão de p. 124 com celeridade, remetendo-se os autos para o Foro Regional do Tatuapé. - ADV: JANYA FERREIRA JOAO DE DEUS (OAB 311297/SP), ELI ALVES NUNES (OAB 154226/SP)
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