Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001877-83.2024.5.02.0341 RECLAMANTE: THAINA DA SILVA GALO RECLAMADO: F. C. M. FARIA PIZZARIA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f571ded proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. JUNIOR DO AMARAL SANTOS/Edwaldo DESPACHO Vistos, etc... Petição de Id 124e787: Tendo em vista a recusa da exequente em conciliar e a sua discordância quanto ao pedido de parcelamento da execução, indefiro o pleito de parcelamento formulado pela ré, uma vez que a prerrogativa prevista no art. 916 do CPC aplica-se apenas à execução de título executivo extrajudicial, sendo expressamente vedada no cumprimento de sentença (art. 916, § 7º, do CPC). Sem prejuízo de novos depósitos, libere-se o último depósito realizado pela reclamada à reclamada, vez que se trata de verba alimentar. Após, proceda a Secretaria à atualização dos cálculos. Após, intime-se a executada para pagar a diferença devida no prazo de 05 dias, sob pena de prosseguimento da execução. ITAQUAQUECETUBA/SP, 08 de setembro de 2026. CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- F. C. M. FARIA PIZZARIA - ME
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001877-83.2024.5.02.0341 RECLAMANTE: THAINA DA SILVA GALO RECLAMADO: F. C. M. FARIA PIZZARIA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f571ded proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. JUNIOR DO AMARAL SANTOS/Edwaldo DESPACHO Vistos, etc... Petição de Id 124e787: Tendo em vista a recusa da exequente em conciliar e a sua discordância quanto ao pedido de parcelamento da execução, indefiro o pleito de parcelamento formulado pela ré, uma vez que a prerrogativa prevista no art. 916 do CPC aplica-se apenas à execução de título executivo extrajudicial, sendo expressamente vedada no cumprimento de sentença (art. 916, § 7º, do CPC). Sem prejuízo de novos depósitos, libere-se o último depósito realizado pela reclamada à reclamada, vez que se trata de verba alimentar. Após, proceda a Secretaria à atualização dos cálculos. Após, intime-se a executada para pagar a diferença devida no prazo de 05 dias, sob pena de prosseguimento da execução. ITAQUAQUECETUBA/SP, 08 de setembro de 2026. CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- THAINA DA SILVA GALO