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1001877-68.2025.5.02.0076

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Tribunal
TRT2
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 89ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001877-68.2025.5.02.0076 RECLAMANTE: RENATO MARQUES MESQUITA RECLAMADO: SECID - SOCIEDADE EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6901db5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, MARCELO PEREIRA DAS NEVES . São Paulo, 28 de agosto de 2026. BEATRIZ BEZERRA SANTOS DESPACHO Vistos. Id. 31f5248, Id 1fd29ea e Id 1e76d91 (i) Do depósito judicial na conta 1200131050595, no SISCONDJ, LIBERE-SE: - A quantia de R$ 45.397,68 ao exequente, o seu correspondente crédito líquido; - A quantia de R$ 2.851,05 ao patrono do exequente, os correspondentes honorários advocatícios. (ii) Verifica-se que não foi comprovado o pagamento do montante relativo ao IRPF, conforme discriminado na planilha de cálculos Id 862ecc1. Dessarte, intime-se a reclamada para comprovar o pagamento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução. INTIMEM-SE. SAO PAULO/SP, 29 de agosto de 2026. MARCELO PEREIRA DAS NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RENATO MARQUES MESQUITA

  2. Intimação

    TRT2 · 89ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001877-68.2025.5.02.0076 RECLAMANTE: RENATO MARQUES MESQUITA RECLAMADO: SECID - SOCIEDADE EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6901db5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, MARCELO PEREIRA DAS NEVES . São Paulo, 28 de agosto de 2026. BEATRIZ BEZERRA SANTOS DESPACHO Vistos. Id. 31f5248, Id 1fd29ea e Id 1e76d91 (i) Do depósito judicial na conta 1200131050595, no SISCONDJ, LIBERE-SE: - A quantia de R$ 45.397,68 ao exequente, o seu correspondente crédito líquido; - A quantia de R$ 2.851,05 ao patrono do exequente, os correspondentes honorários advocatícios. (ii) Verifica-se que não foi comprovado o pagamento do montante relativo ao IRPF, conforme discriminado na planilha de cálculos Id 862ecc1. Dessarte, intime-se a reclamada para comprovar o pagamento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução. INTIMEM-SE. SAO PAULO/SP, 29 de agosto de 2026. MARCELO PEREIRA DAS NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SECID - SOCIEDADE EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO LTDA

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