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Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001877-15.2024.5.02.0008 RECLAMANTE: PATRICIA ABADE FERREIRA RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c1b5ec proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando o retorno dos autos do E. TRT. SAO PAULO/SP, data abaixo. SHIRLEY MAJEVSKI SANTOS DESPACHO Cumpra-se o acórdão do TRT (ID fbbe0b3), que deu provimento ao agravo de petição da reclamada TICKET SERVICOS SA para, anulando a sentença de EE (ID 393ff79/c3a29ea), declarar o cerceamento do direito ao contraditório e ampla defesa, determinando a apreciação, de forma devidamente fundamentada, da impugnação apresentada pela agravante no Id af5d724, com o regular prosseguimento da execução somente após o efetivo enfrentamento das questões técnicas suscitadas. Façam conclusos para nova decisão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TICKET SERVICOS SA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001877-15.2024.5.02.0008 RECLAMANTE: PATRICIA ABADE FERREIRA RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c1b5ec proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando o retorno dos autos do E. TRT. SAO PAULO/SP, data abaixo. SHIRLEY MAJEVSKI SANTOS DESPACHO Cumpra-se o acórdão do TRT (ID fbbe0b3), que deu provimento ao agravo de petição da reclamada TICKET SERVICOS SA para, anulando a sentença de EE (ID 393ff79/c3a29ea), declarar o cerceamento do direito ao contraditório e ampla defesa, determinando a apreciação, de forma devidamente fundamentada, da impugnação apresentada pela agravante no Id af5d724, com o regular prosseguimento da execução somente após o efetivo enfrentamento das questões técnicas suscitadas. Façam conclusos para nova decisão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PATRICIA ABADE FERREIRA