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Tribunal
TRT2
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 89ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001876-44.2025.5.02.0089 RECLAMANTE: RONE CAVALCANTE DOS SANTOS RECLAMADO: CARVALHO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 447ef0a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juiz da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando, para os fins dos arts. 595 e 596 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do TRT da 2ª Região, que: Quanto ao Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, Construtora Costa Hirota Ltda.: a) a parte reclamada foi intimada da decisão recorrida (sentença de Id. f6e3e7e, proferida em sede de embargos de declaração) em 27/08/2026; b) o Recurso Ordinário foi protocolado em 08/09/2026, sob o Id. 6602ce5, encontrando-se tempestivo; c) o recurso está subscrito por patrono regularmente constituído, conforme procuração de Id. bf63d53; d) as custas processuais foram recolhidas conforme comprovante de Id. 8db6199; e) o depósito recursal foi comprovado por meio do documento de Id. cfdbc83. São Paulo/SP, 09 de setembro de 2026. Olivia Sauma - Diretora de Secretaria DECISÃO Vistos. Conforme certificado pela Secretaria, encontram-se preenchidos, em relação ao Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, Construtora Costa Hirota Ltda., os pressupostos intrínsecos de admissibilidade, notadamente o cabimento, a legitimidade e o interesse recursal, bem como os pressupostos extrínsecos, uma vez que o recurso é tempestivo e está subscrito por patrono regularmente constituído, tendo a parte reclamada comprovado, ainda, o regular recolhimento das custas processuais e do depósito recursal. Assim, RECEBO o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, Construtora Costa Hirota Ltda. Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RONE CAVALCANTE DOS SANTOS