Publicações do processo

1001875-77.2025.5.02.0471

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL CumPrSe 1001875-77.2025.5.02.0471 REQUERENTE: NAIARA PEREIRA AMARAL REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fbfb7f proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO 1. Por estar de acordo com a decisão, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado sob o ID. df7d03b. 2. Arbitro os honorários periciais em R$ 2.800,00, nesta data, a cargo da reclamada. 3. O “quantum debeatur” importa em R$47.147,40, sendo: Principal Bruto R$23.456,97 em 01/06/26 Juros de Mora R$8.546,45 em 01/06/26 FGTS a depositar e depois liberar R$1.700,99 em 01/06/26 Juros sobre o FGTS a depositar e depois liberar R$617,35 em 01/06/26 INSS Ré R$6.815,25 em 01/06/26 Honorários Sucumbenciais R$3.210,39 em 01/06/26 Honorários Periciais R$ 2.800,00 em 04/09/26 4. Juros e Correção monetária conforme decisão encartada sob o ID.fda2f35. 5. A cota previdenciária a ser descontada do crédito bruto do reclamante importa em R$2.217,85. 6. IR reclamante: Base: R$22.532,97 nº de meses: 49, que encontra-se na faixa de isenção. 7. Em observância à Súmula nº 1 do E. TRT da 2ª Região, passo a fixar o valor incontroverso (com base nos cálculos ID.0961658, oferecidos pela reclamada) da seguinte forma: - Principal: R$6.058,63 - Juros de mora: R$2.107,34 - FGTS a depositar e depois liberar R$567,43 - Juros sobre o FGTS a depositar e depois liberar R$205,72 - Honorários sucumbenciais R$893,91 - Contribuição previdenciária: quota do empregado: R$429,16 quota do empregador: R$1.928,41 Todos os valores estão atualizados até 01/06/26. 8. Ante os depósitos recursais, tem-se por garantido o juízo. Intimem-se nos termos do artigo 884, da CLT. 9. Caso decorrido o prazo legal “in albis”, aguarde-se o retorno dos autos principais. SAO CAETANO DO SUL/SP, 04 de setembro de 2026. CAROLINE ORSOMARZO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NAIARA PEREIRA AMARAL

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL CumPrSe 1001875-77.2025.5.02.0471 REQUERENTE: NAIARA PEREIRA AMARAL REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fbfb7f proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO 1. Por estar de acordo com a decisão, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado sob o ID. df7d03b. 2. Arbitro os honorários periciais em R$ 2.800,00, nesta data, a cargo da reclamada. 3. O “quantum debeatur” importa em R$47.147,40, sendo: Principal Bruto R$23.456,97 em 01/06/26 Juros de Mora R$8.546,45 em 01/06/26 FGTS a depositar e depois liberar R$1.700,99 em 01/06/26 Juros sobre o FGTS a depositar e depois liberar R$617,35 em 01/06/26 INSS Ré R$6.815,25 em 01/06/26 Honorários Sucumbenciais R$3.210,39 em 01/06/26 Honorários Periciais R$ 2.800,00 em 04/09/26 4. Juros e Correção monetária conforme decisão encartada sob o ID.fda2f35. 5. A cota previdenciária a ser descontada do crédito bruto do reclamante importa em R$2.217,85. 6. IR reclamante: Base: R$22.532,97 nº de meses: 49, que encontra-se na faixa de isenção. 7. Em observância à Súmula nº 1 do E. TRT da 2ª Região, passo a fixar o valor incontroverso (com base nos cálculos ID.0961658, oferecidos pela reclamada) da seguinte forma: - Principal: R$6.058,63 - Juros de mora: R$2.107,34 - FGTS a depositar e depois liberar R$567,43 - Juros sobre o FGTS a depositar e depois liberar R$205,72 - Honorários sucumbenciais R$893,91 - Contribuição previdenciária: quota do empregado: R$429,16 quota do empregador: R$1.928,41 Todos os valores estão atualizados até 01/06/26. 8. Ante os depósitos recursais, tem-se por garantido o juízo. Intimem-se nos termos do artigo 884, da CLT. 9. Caso decorrido o prazo legal “in albis”, aguarde-se o retorno dos autos principais. SAO CAETANO DO SUL/SP, 04 de setembro de 2026. CAROLINE ORSOMARZO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.