Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001875-37.2023.5.02.0313 RECLAMANTE: SILAS CELESTINO PIRES DOS SANTOS RECLAMADO: MASTERSERV SERVICOS AVANCADOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c72747 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço dos embargos à execução opostos por COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, mantendo hígida a execução em face da embargante, nos termos da fundamentação. Custas pela executada, no valor de R$ 44,26 (Art. 789-A, V, da CLT), a serem incluídas na execução. Com o trânsito em julgado, LIBEREM-SE os depósitos recursais feitos pela 2ª reclamada SABESP, nos valores de R$ 12.665,14 em 23/04/024 e R$ 4.334,66 em 31/07/2024 (BB), em favor do reclamante, que deverá indicar os dados bancários para fins de expedição de alvará. A 2ª reclamada, SABESP, deverá comprovar o pagamento da execução remanescente, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora via SISBAJUD. Há apólice de seguro-garantia judicial da 2ª reclamada, SABESP (ID b672cbf). Intimem-se as partes. FERNANDA GALVAO DE SOUSA NUNES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP
- MASTERSERV SERVICOS AVANCADOS EIRELI
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001875-37.2023.5.02.0313 RECLAMANTE: SILAS CELESTINO PIRES DOS SANTOS RECLAMADO: MASTERSERV SERVICOS AVANCADOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c72747 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço dos embargos à execução opostos por COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, mantendo hígida a execução em face da embargante, nos termos da fundamentação. Custas pela executada, no valor de R$ 44,26 (Art. 789-A, V, da CLT), a serem incluídas na execução. Com o trânsito em julgado, LIBEREM-SE os depósitos recursais feitos pela 2ª reclamada SABESP, nos valores de R$ 12.665,14 em 23/04/024 e R$ 4.334,66 em 31/07/2024 (BB), em favor do reclamante, que deverá indicar os dados bancários para fins de expedição de alvará. A 2ª reclamada, SABESP, deverá comprovar o pagamento da execução remanescente, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora via SISBAJUD. Há apólice de seguro-garantia judicial da 2ª reclamada, SABESP (ID b672cbf). Intimem-se as partes. FERNANDA GALVAO DE SOUSA NUNES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SILAS CELESTINO PIRES DOS SANTOS