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TJSP · Foro de Tupã - 2ª Vara Cível
Processo 1001875-12.2026.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - V.G. - Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao autor. Anote-se. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada por VANDERLEI GULDONI em face do MUNICÍPIO DE TUPÃ e de FELIPE GABRIEL GULDONI, todos qualificados nos autos. Narra o autor que é genitor do condutor corréu e que alienou o veículo meses antes da autuação, fato comprovado pela transferência formalizada em recibo com reconhecimento de firma. Sustenta que, em razão da venda prévia, não deve suportar os efeitos da penalidade. Diante disso, requer a concessão de tutela de urgência para a suspensão dos efeitos da multa de trânsito aplicada, bem como do respectivo procedimento de suspensão do direito de dirigir. Decido. O caso demanda a emenda da petição inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil. Conforme a narrativa da própria parte autora, o auto de infração que se pretende anular não padece de vício formal. O ponto central da demanda não reside na nulidade da infração em si, mas na eventual perda do prazo administrativo para a indicação do real condutor ou na ausência de habilitação deste, circunstância que atrairia a incidência do artigo 164 do Código de Trânsito Brasileiro. Dessa forma, a fim de afastar a hipótese do artigo 164 do Código de Trânsito Nacional ("Art. 164. Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 [sem habilitação, sic] tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via: Infração - as mesmas previstas nos incisos do art. 162; Penalidade - as mesmas previstas no art. 162; Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do art. 162"), assinalo o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor emende a inicial, com a juntada da cópia da CNH do condutor indicado na petição. Cumprida a providência ou escoado o prazo, venham os autos conclusos, com urgência, para a análise do pedido de tutela provisória. Intime-se. - ADV: ANIÉLLE FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 465150/SP)
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