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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS TutAntAnt 1001874-94.2016.5.02.0443 REQUERENTE: ARNALDO NUNES DE SOUSA FILHO REQUERIDO: EPLAN PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3192657 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santos/SP, tendo em vista a manifestação do(a) exequente. SANTOS, data abaixo. JAIR FELIPES JUNIOR DESPACHO Vistos, etc. Mantenho o indeferimento da penhora dos veículos, tal como decidido no despacho de ID. 17e6632. O exequente não traz aos autos elementos novos aptos a justificar a reconsideração pretendida, permanecendo sem a necessária discriminação, veículo a veículo, dos bens que atendam aos critérios do artigo 19 do Ato GP/CR nº 02/2020 (atual art. 143 da Consolidação das Normas da Corregedoria - Provimento n. 4/GP.CR, de 3 de junho de 2026), ônus do qual não se desincumbiu. Quanto aos bens imóveis, registre-se que já se encontra efetivada a indisponibilidade sobre o patrimônio dos executados EPLAN PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ 54.773.858/0001-18), SERGIO POLONI DOS REIS (CPF 007.104.698-45) e MARIA DE LOURDES ZAMPOL DOS REIS (CPF 124.704.458-09), conforme ordem de indisponibilidade de bens, protocolo nº 202504.2110.03961592-IA-711, concluída em 21/04/2025, tal como consta de ID. ce7e3b9. Desnecessária, portanto, qualquer nova determinação de bloqueio dos imóveis discriminados na petição de ID. 53c92e5, cuja restrição já se encontra registrada perante a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. Dê-se ciência ao exequente. Intime-se o exequente para, no prazo de quinze dias, dar novos parâmetros ao prosseguimento da execução. Para tanto, deverá analisar os atos já praticados, de forma atenta e criteriosa, abstendo-se de requerer providência inútil ou já superada. Na inércia, ou na hipótese de pretensão já superada, os autos serão sobrestados e aguardarão provocação do interessado, com observância do artigo 11-A, "caput" e §1º, da CLT, independentemente de qualquer outra determinação ou intimação. SANTOS/SP, 04 de setembro de 2026. EDUARDO NUYENS HOURNEAUX Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ARNALDO NUNES DE SOUSA FILHO