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TJMT · 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA QUANTO A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA ABAIXO TRANSCRITA: CERTIFICO que, em cumprimento ao presente, dirigi-me ao endereço constante, e lá estando, não foi possível proceder com a apreensão do bem contido no mandado, nem com a localização do polo passivo. Sendo assim, devolvo o mandado para os devidos fins. Dou fé. Tangará da Serra-MT, 24 de agosto de 2026. Wilson César Rosa-Oficial de Justiça
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