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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumPrSe 1001873-56.2026.5.02.0606 REQUERENTE: NAYARA ROSA DA SILVA REQUERIDO: ASSOCIACAO EM FAVOR E DEFESA DA COMUNIDADE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d84218f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 04 de setembro de 2026 ALEXANDRE LUIZ GALLO FILETO DECISÃO Vistos. A autora ajuizou o presente cumprimento provisório de sentença e apresentou seus cálculos sob id. c376bf3, atualizando-os pelo índice estabelecido pelo STF, conforme determinado nos autos. A 1ª reclamada foi declarada revel, sendo intimada da sentença por edital, não sendo necessária intimação para cada ato do processo, correndo os prazos independentemente de intimação, na forma do art. 346 do Novo CPC. A 2ª reclamada, embora intimada, quedou-se inerte. Do exposto, HOMOLOGO os cálculos de id c376bf3, e fixo o Crédito Bruto exequendo em R$ 16.423,28, atualizado até 31/07/2026, sendo: R$ 8.563,86 a título de Principal;R$ 254,38 a título de Taxa Legal;R$ 7.391,22 a título de FGTS a depositar em conta vinculada; e,R$ 213,82 a título de Taxa Legal sobre o FGTS a depositar em conta vinculada. Os valores supra deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento, ocasião em que serão calculados os honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, à base de 10% sobre as verbas 1, 2, 3 e 4 supra. Não há contribuições previdenciárias ou fiscais a serem solvidas. Execute-se, inclusive, pelas custas processuais, a cargo da 1ª ré, no importe de R$ 340,00 em 22/07/2026. Desnecessária a ciência ao INSS, nos termos art. 20-A da Lei 10522/2002 e da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. No mais, sendo provisória a execução, por ora, dê-se ciência à 1ª reclamada, devedora principal, por meio de seu advogado, acerca da sentença de liquidação para pagamento do crédito exequendo, devidamente atualizado até a data do depósito, ou para garantia do juízo, no prazo de 48 horas, conforme o artigo 880, da CLT, sob pena de penhora. Não havendo advogado constituído, CITE-SE para pagamento dos títulos indicados, sob pena de execução imediata. Na ocasião do pagamento, deverá a executada, juntar planilha de cálculo PjeCalc. O pagamento da presente execução deverá ser feito pelos meios eletrônicos disponíveis, mediante depósito judicial no prazo acima estabelecido, preferencialmente, nas agências do Banco do Brasil, tendo em vista o sistema SISCONDJ, que viabiliza a emissão de alvará eletrônico. a) pagamento: www.trtsp.jus.br/"Processos"/"Processo Judicial Eletrônico"/"Guia prático PJE (advogados e partes) - item 3: "Como emitir guia de depósito judicial". A emissão das guias de depósito judicial nos processos eletrônicos é feita diretamente pelo site do Banco do Brasil (www.bb.com.br). Os depósitos e recolhimentos podem ser feitos em qualquer agência e deverá ser informado ao juízo por meio de petição, enviada por meio eletrônico e assinada digitalmente, com a juntada do comprovante de pagamento. Na ausência de depósito ou de garantia do juízo, com base nos artigos 765, da CLT e 139, IV, do CPC, que atribui ao juiz o poder geral de cautela, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, conforme artigo 889, da CLT, determino a expedição de mandado para pesquisa de bens por meio dos sistemas SISBAJUD em nome da executada. Int. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. IVO ROBERTO SANTAREM TELES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- NAYARA ROSA DA SILVA