Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · Vara do Trabalho de Itapevi · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATOrd 1001873-26.2021.5.02.0511 RECLAMANTE: ELZO ANTONIO DOS SANTOS RECLAMADO: TOMINO ARGAMASSAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7c40cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Itapevi/SP. ITAPEVI/SP, data abaixo. ISMAEL DE AGUIAR COSTA SENTENÇA Diante da decisão homologatória (#id:0f9635a), da atualização feita pela Secretaria (#id:f11cfd7) e dos depósitos informados nos autos (SISCONDJ), ficam determinadas as seguintes liberações e transferências, devendo a Secretaria emitir os competentes alvarás: 1. Ao reclamante o seu crédito líquido (R$ 9.949,23, já incluídos os honorários advocatícios de seu patrono). 2. À reclamada o saldo remanescente (R$ 2.757,44). Tendo em vista a natureza indenizatória das verbas, não há a incidência de descontos fiscais ou previdenciários. Ressalto que as liberações ocorrerão de FORMA AUTOMÁTICA e DENTRO DO PRAZO determinado por este E. Tribunal, observando-se a ordem cronológica de serviço da Vara e respeitando-se as prioridades legais, NÃO SENDO necessária nenhuma outra manifestação nos autos ou no balcão da Vara nesse sentido. Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Após, cumpridas as formalidades legais e nada mais sendo requerido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os presentes autos. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TOMINO ARGAMASSAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATOrd 1001873-26.2021.5.02.0511 RECLAMANTE: ELZO ANTONIO DOS SANTOS RECLAMADO: TOMINO ARGAMASSAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7c40cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Itapevi/SP. ITAPEVI/SP, data abaixo. ISMAEL DE AGUIAR COSTA SENTENÇA Diante da decisão homologatória (#id:0f9635a), da atualização feita pela Secretaria (#id:f11cfd7) e dos depósitos informados nos autos (SISCONDJ), ficam determinadas as seguintes liberações e transferências, devendo a Secretaria emitir os competentes alvarás: 1. Ao reclamante o seu crédito líquido (R$ 9.949,23, já incluídos os honorários advocatícios de seu patrono). 2. À reclamada o saldo remanescente (R$ 2.757,44). Tendo em vista a natureza indenizatória das verbas, não há a incidência de descontos fiscais ou previdenciários. Ressalto que as liberações ocorrerão de FORMA AUTOMÁTICA e DENTRO DO PRAZO determinado por este E. Tribunal, observando-se a ordem cronológica de serviço da Vara e respeitando-se as prioridades legais, NÃO SENDO necessária nenhuma outra manifestação nos autos ou no balcão da Vara nesse sentido. Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Após, cumpridas as formalidades legais e nada mais sendo requerido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os presentes autos. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELZO ANTONIO DOS SANTOS