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TJSP · Foro de Franco da Rocha - 1ª Vara Cível
Processo 1001872-16.2026.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Revisão - S.E.G.T. - Vistos. Fls. 128/133: Recebo como emenda à inicial. Processe-se em segredo de Justiça (art. 189, II, do CPC) e sob os auspícios da justiça gratuita. Anote-se. Considerando que as audiências poderão ser realizadas por videoconferência ou mistas, nos termos já estabelecido pela Corregedoria Geral da Justiça, conforme artigo 8º do Provimento CSM/TJSP nº 2.651/2022, de 16/03/2022, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação/mediação entre as partes. A audiência será realizada com a ferramenta Microsoft Teams, por meio de link de acesso à reunião virtual que SERÁ ENVIADO, PELO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, ao endereço eletrônico de todos os participantes. INTIME-SE a parte autora, da data designada, devendo informar nos autos o endereço eletrônico ou número de celular para o qual será encaminhado o link de acesso à audiência virtual. CITE-SE E INTIME-SE a parte requerida, POR MEIO DE OFICIAL DE JUSTIÇA, advertindo-se de que deverá estar acompanhado na audiência por seu advogado (art. 334, §9º, do CPC), caso não possua condições financeiras de constituir defensor, deverá dirigir-se à Defensoria Pública Estadual, com antecedência hábil, para a solicitação de advogado dativo. Se não houver acordo na audiência, nos termos do artigo 335 do CPC, poderá a parte requerida contestar em 15 dias úteis contados da audiência. A ausência do réu importa em confissão e revelia. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Se o caso, deverá o Sr. Oficial de Justiça solicitar o endereço eletrônico (e-mail) e número de celular da parte requerida na realização da citação, certificando-se nos autos. Caso a parte não possua condições de conectar-se à audiência virtual, por eventual impossibilidade técnica, considerando as condições pessoais de acessibilidade às ferramentas eletrônicas e internet, deverá comparecer ao CEJUSC desta Comarca, no dia e horário designado. A eventual ausência injustificada da parte na audiência de conciliação será considerada como ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 334, §8º, do CPC). Intimem-se o Ministério Público e a Defensoria Pública, se o caso. Por fim, nos termos da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicada no DJE de 21/03/2019, a remuneração devida ao conciliador/mediador, nomeado ou escolhido, que conduzir a sessão, será custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, de acordo com o disposto no art. 10 e patamar básico de remuneração, constante no Anexo da referida Resolução, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, ou contemplados pela conciliação/mediação voluntária, a gratuidade da conciliação ou mediação. O valor será pago diretamente ao conciliador/mediador, no ato da sessão, mediante depósito em conta bancária que será informada pelo mesmo, devendo constar no termo de sessão o valor a ser pago. Intime-se. - ADV: ISABELLA CRISTINA MOTTA DAL PIVA (OAB 15049/RO)
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