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1001871-40.2025.5.02.0083

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 83ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001871-40.2025.5.02.0083 RECLAMANTE: GABRIELLA DE LIMA NUNES RECLAMADO: VESTE S.A. ESTILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94cd831 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SANDRA PAULA DE ARAUJO VASQUES DESPACHO Vistos Recebidos os presentes autos do E. TRT da 2ª Região, verifica-se que foi conhecido o recurso da reclamada e, no mérito, negado provimento, tudo nos termos da fundamentação. Para fins de condenação e custas, fica mantido o valor fixado em primeiro grau. Consideram-se, para fins recursais, devidamente prequestionadas todas as matérias apresentadas no apelo, conforme Id e8d1917 – 16.04.26; conhecidos os embargos de declaração e, no mérito, rejeitados, conforme Id 1738c1d -03.06.26. Diante do trânsito em julgado do v. Acórdão, intime-se o reclamado para que, no prazo de 08 dias, apresente cálculos de liquidação, nos termos do artigo 879, parágrafo 1º-B, da CLT, sob pena de preclusão. Após, independentemente de nova intimação, nos 08 dias subsequentes, deverá o(a) reclamante se manifestar, e, impugnados os cálculos, poderá o reclamado novamente se manifestar, nos 08 dias seguintes, sob pena de preclusão, valendo o silêncio como concordância. Em caso de inércia do reclamado, deverá o(a) reclamante apresentar os cálculos, quando, então, deverá ser intimado o reclamado, para manifestação e, na mesma oportunidade, independentemente de nova intimação, o(a) reclamante quanto à eventual impugnação, nos mesmos termos supra. Saliente-se sobre a aplicabilidade da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 11-A, da Lei nº 13.467/2017. Na apresentação e na manifestação dos cálculos, atentem-se as partes quanto à obrigatoriedade da utilização do sistema PJe Calc Cidadão, fornecendo, se possível, o arquivo de extensão PJC, conforme disposto no artigo 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017, alterado pela Resolução CSJT nº 284, de 26/02/2021, bem como aos termos das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, ADIs 5.867 e 6.021 e na Reclamação RCL 46023/MG, referentes aos índices de correção monetária e juros de mora a serem aplicados na apuração dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. LUCIANA DE SOUZA MATOS DELBIN MORAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELLA DE LIMA NUNES

  2. Intimação

    TRT2 · 83ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001871-40.2025.5.02.0083 RECLAMANTE: GABRIELLA DE LIMA NUNES RECLAMADO: VESTE S.A. ESTILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94cd831 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SANDRA PAULA DE ARAUJO VASQUES DESPACHO Vistos Recebidos os presentes autos do E. TRT da 2ª Região, verifica-se que foi conhecido o recurso da reclamada e, no mérito, negado provimento, tudo nos termos da fundamentação. Para fins de condenação e custas, fica mantido o valor fixado em primeiro grau. Consideram-se, para fins recursais, devidamente prequestionadas todas as matérias apresentadas no apelo, conforme Id e8d1917 – 16.04.26; conhecidos os embargos de declaração e, no mérito, rejeitados, conforme Id 1738c1d -03.06.26. Diante do trânsito em julgado do v. Acórdão, intime-se o reclamado para que, no prazo de 08 dias, apresente cálculos de liquidação, nos termos do artigo 879, parágrafo 1º-B, da CLT, sob pena de preclusão. Após, independentemente de nova intimação, nos 08 dias subsequentes, deverá o(a) reclamante se manifestar, e, impugnados os cálculos, poderá o reclamado novamente se manifestar, nos 08 dias seguintes, sob pena de preclusão, valendo o silêncio como concordância. Em caso de inércia do reclamado, deverá o(a) reclamante apresentar os cálculos, quando, então, deverá ser intimado o reclamado, para manifestação e, na mesma oportunidade, independentemente de nova intimação, o(a) reclamante quanto à eventual impugnação, nos mesmos termos supra. Saliente-se sobre a aplicabilidade da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 11-A, da Lei nº 13.467/2017. Na apresentação e na manifestação dos cálculos, atentem-se as partes quanto à obrigatoriedade da utilização do sistema PJe Calc Cidadão, fornecendo, se possível, o arquivo de extensão PJC, conforme disposto no artigo 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017, alterado pela Resolução CSJT nº 284, de 26/02/2021, bem como aos termos das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, ADIs 5.867 e 6.021 e na Reclamação RCL 46023/MG, referentes aos índices de correção monetária e juros de mora a serem aplicados na apuração dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. LUCIANA DE SOUZA MATOS DELBIN MORAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VESTE S.A. ESTILO

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