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TJSP · Foro de Francisco Morato - 1ª Vara
Processo 1001871-39.2023.8.26.0197 - Imissão na Posse - Imissão - Sergio Roberto Almeida - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo a fase cognitiva com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) DECLARAR extinto o condomínio referente aos direitos possessórios e patrimoniais sobre o imóvel situado na Rua Virgílio Martins de Oliveira, nº 1.325, Lote 02 da Quadra D do Condomínio Unidos dos Palmares, Município de Francisco Morato/SP, pertencentes ao autor e à ré na proporção de 50% para cada litigante; b) DETERMINAR a alienação judicial dos direitos possessórios sobre o imóvel acima identificado em leilão público, nos moldes do art. 730 do Código de Processo Civil, mediante prévia avaliação judicial e com observância do direito de preferência dos condôminos em igualdade de condições, nos termos do art. 1.322 do Código Civil, dividindo-se o valor apurado na proporção de 50% para o autor e 50% para a ré; c) JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos de imissão na posse e de condenação ao pagamento de aluguéis. Em virtude da sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais serão suportadas em igual proporção pelas partes (50% cada), na forma do art. 86 do Código de Processo Civil. Condeno as partes reciprocamente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte contrária, ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, vedada a compensação. Em relação ao autor, fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais pelo prazo prescricional legal, em decorrência da concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: PAULO ROBERTO NERI DE SANTANA (OAB 350187/SP)
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