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1001871-37.2017.5.02.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001871-37.2017.5.02.0013 RECLAMANTE: JOSE CICERO DE OLIVEIRA RECLAMADO: ONIX TRANSPORTES RODOVIARIOS E DISTRIBUICAO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aba98ce proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos ao (à) Exmo. (a) Juiz (íza) do Trabalho, certificando o retorno dos autos do E. TRT, COM modificação (apenas para limitar como devidos os reflexos das horas dar-lhes provimento parcial extras em DSR, em aviso prévio, 13ºs salários, férias acrescidas do terço constitucional e em FGTS), com trânsito em julgado dia 24/08/2026. SÃO PAULO, data abaixo. ELIANE OKADA DE FARIAS BRAGA Vistos, 1. O autor deverá apresentar, em 08 (oito) dias, cálculos de liquidação, nos termos do art. 879, § 1º-B, da CLT, devendo apresentar principal separado dos juros, índice utilizado, data de atualização, o valor das contribuições previdenciárias (quotas reclamante e reclamada+ SAT) e fiscais (IN 1500/14 RF). 1.1 - Correção monetária e juros observando-se o índice expressamente fixado no título executivo judicial. 1.2 - Contribuições fiscais e previdenciárias conforme Súmula 368 TST (mês a mês; cabíveis juros sobre contribuições previdenciárias a partir do fato gerador). 1.3 - Em havendo períodos limitados para cada ré, o autor deverá apresentar cálculos separados para cada uma delas. 1.4 - A apresentação dos cálculos de liquidação deverá ocorrer, preferencialmente, por meio do sistema PjeCalc. Na impossibilidade de sua utilização, incumbirá à parte a apresentação de uma planilha detalhada, que deverá ser acompanhada de cópia das tabelas utilizadas com indicação da fonte para efeito do exercício do contraditório e a perfeita análise pelo Juízo. 2. Após, a(s) reclamada(s) deverá(ão) contestar os cálculos do autor ou, na inércia deste, apresentar os cálculos dos valores que entende devidos, nos 08 (oito) dias subsequentes, independente de nova intimação, sob pena de preclusão, observando os parâmetros acima fixados, nos termos do art. 879 §2º do CLT. Silente, presumir-se-á concordância tácita e serão homologados os cálculos da parte contrária. 2.1 - Contra réu revel, os prazos correm independente de intimação, a contar da disponibilidade deste despacho assinado (art. 346 CPC). 3. Contestados, concede-se ao autor novo prazo de 08 (oito) dias subsequentes e independente de nova intimação para manifestar-se sobre a contestação de cálculos. Silente, presumir-se-á concordância tácita e serão homologados os cálculos da parte contrária. 4. Na divergência e não havendo condições de verificação pelo Juízo, será nomeado perito contábil. 5. Inertes as partes, arquivem-se os autos nos termos do Prov.GP/CR 13/06. Ressalte-se que, desde já, considero preclusa a pretensão autoral em caso de inércia do exequente por mais de dois anos após o decurso do prazo concedido para apresentação de cálculo. Em termos, ao arquivo definitivo. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. WALTER ROSATI VEGAS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JBS S/A - ONIX TRANSPORTES RODOVIARIOS E DISTRIBUICAO LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001871-37.2017.5.02.0013 RECLAMANTE: JOSE CICERO DE OLIVEIRA RECLAMADO: ONIX TRANSPORTES RODOVIARIOS E DISTRIBUICAO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aba98ce proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos ao (à) Exmo. (a) Juiz (íza) do Trabalho, certificando o retorno dos autos do E. TRT, COM modificação (apenas para limitar como devidos os reflexos das horas dar-lhes provimento parcial extras em DSR, em aviso prévio, 13ºs salários, férias acrescidas do terço constitucional e em FGTS), com trânsito em julgado dia 24/08/2026. SÃO PAULO, data abaixo. ELIANE OKADA DE FARIAS BRAGA Vistos, 1. O autor deverá apresentar, em 08 (oito) dias, cálculos de liquidação, nos termos do art. 879, § 1º-B, da CLT, devendo apresentar principal separado dos juros, índice utilizado, data de atualização, o valor das contribuições previdenciárias (quotas reclamante e reclamada+ SAT) e fiscais (IN 1500/14 RF). 1.1 - Correção monetária e juros observando-se o índice expressamente fixado no título executivo judicial. 1.2 - Contribuições fiscais e previdenciárias conforme Súmula 368 TST (mês a mês; cabíveis juros sobre contribuições previdenciárias a partir do fato gerador). 1.3 - Em havendo períodos limitados para cada ré, o autor deverá apresentar cálculos separados para cada uma delas. 1.4 - A apresentação dos cálculos de liquidação deverá ocorrer, preferencialmente, por meio do sistema PjeCalc. Na impossibilidade de sua utilização, incumbirá à parte a apresentação de uma planilha detalhada, que deverá ser acompanhada de cópia das tabelas utilizadas com indicação da fonte para efeito do exercício do contraditório e a perfeita análise pelo Juízo. 2. Após, a(s) reclamada(s) deverá(ão) contestar os cálculos do autor ou, na inércia deste, apresentar os cálculos dos valores que entende devidos, nos 08 (oito) dias subsequentes, independente de nova intimação, sob pena de preclusão, observando os parâmetros acima fixados, nos termos do art. 879 §2º do CLT. Silente, presumir-se-á concordância tácita e serão homologados os cálculos da parte contrária. 2.1 - Contra réu revel, os prazos correm independente de intimação, a contar da disponibilidade deste despacho assinado (art. 346 CPC). 3. Contestados, concede-se ao autor novo prazo de 08 (oito) dias subsequentes e independente de nova intimação para manifestar-se sobre a contestação de cálculos. Silente, presumir-se-á concordância tácita e serão homologados os cálculos da parte contrária. 4. Na divergência e não havendo condições de verificação pelo Juízo, será nomeado perito contábil. 5. Inertes as partes, arquivem-se os autos nos termos do Prov.GP/CR 13/06. Ressalte-se que, desde já, considero preclusa a pretensão autoral em caso de inércia do exequente por mais de dois anos após o decurso do prazo concedido para apresentação de cálculo. Em termos, ao arquivo definitivo. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. WALTER ROSATI VEGAS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CICERO DE OLIVEIRA

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