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TJSP · Vara Única da Comarca de Taquarituba · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 1001871-07.2018.8.26.0620/SPAUTOR: VITOR ORIEL SOARES ADVOGADO(A): ANTONIO APARECIDO MARCELO RAMOS DE ALMEIDA (OAB SP214064) AUTOR: WELLINGTON JOSE DA CRUZ ADVOGADO(A): ANTONIO APARECIDO MARCELO RAMOS DE ALMEIDA (OAB SP214064) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: a) determino que a serventia proceda a pesquisas de endereço e qualificação completa da herdeira Mirelle Aparecida Pereira, filha da falecida confrontante tabular Ana Maria da Silva, por meio dos sistemas eletrônicos conveniados à disposição deste juízo; b) com a juntada dos endereços localizados, determino a expedição de carta com aviso de recebimento digital (AR Digital) ou mandado para a citação de Mirelle Aparecida Pereira, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo, apresente contestação; c) determino a notificação eletrônica das Fazendas Públicas da União (AGU), do Estado de São Paulo (PGE) e do Município de Taquarituba (PGM), fixando o prazo de 30 (trinta) dias úteis para manifestação sobre eventual interesse na causa, requisitando-se ao Município esclarecimentos sobre eventual afetação pública da área ou sobreposição com Área de Preservação Permanente (APP); d) postergo a expedição do edital de citação em relação a Leonor Bertolino e Analia Maria dos Santos Bertolino (deferido no evento 232, DEC23) para momento posterior ao cumprimento e desfecho das diligências citatórias pessoais ora determinadas, oportunidade em que será expedido edital unificado abrangendo também os réus ausentes, incertos, desconhecidos e terceiros interessados. Intimem-se. Cumpra-se.
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