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1001870-86.2025.5.02.0202

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001870-86.2025.5.02.0202 RECLAMANTE: ROSINEIDE MARIA DA SILVA SANTOS RECLAMADO: NOVA CLINICA VIRTUOSA ALPHAVILLE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be8bc43 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, 09 de setembro de 2026. JULIANA GONCALVES DA SILVA DESPACHO 1)Id 26fa1e6: Indefiro a renovação do convênio RENAJUD, uma vez que a Consolidação das Normas da Corregedoria estipulam o prazo mínimo de 1 ano em relação aos convênios realizados pelo GAEPP, o que ainda não ocorreu, conforme Id 022593d. 2) Por outro lado, defiro o pedido de inscrição do executados junto ao CNIB. Proceda à serventia. 3) A Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC, administrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), consiste em plataforma destinada ao gerenciamento de bases de dados relativas aos atos notariais praticados em todo o território nacional. Com a edição do Provimento CNJ nº 194/2025, a consulta a todos os modelos integrantes da CENSEC, inclusive CESDI (separação, divórcio e inventário), DAV (diretivas antecipadas de vontade) e CEP (escrituras e procurações), passou a constituir serviço público e gratuito, permitindo a qualquer interessado pesquisar a existência de documentos lavradas em cartórios de notas de todo o país, independentemente de autorização judicial ou da interveniência da Justiça do Trabalho. Referida medida foi implementada com o objetivo de ampliar a transparência, facilitar a localização de bens e conferir maior efetividade às execuções. Assim, tratando-se de diligência que pode ser realizada diretamente pela parte interessada, mostra-se desnecessária a expedição de determinação judicial para a obtenção das informações pretendidas. Para realização da consulta, o interessado deverá acessar o portal eletrônico da CENSEC, no endereço https://censec.org.br/, selecionar o módulo correspondente à pesquisa desejada e preencher os dados exigidos pelo sistema. 4) Por fim, indefiro a expedição de ofício as às fintechs e operadoras de Cartões de Crédito (Cielo, Rede, Stone, PagSeguro, Mercado Pago e Getnet) uma vez que todas elas se submetem ao SISBAJUD, o qual foi recentemente realizado nos presentes autos, conforme Id 022593d Registra-se, ainda, que as administradoras de cartão de crédito são somente as bandeiras dos cartões, sendo que os valores pagos são remetidos à conta no banco. Dessa forma, não há relação financeira entre os executados e as administradoras de cartão de crédito que faça presumir a possibilidade de crédito penhorável. 5) Intime-se o exequente para apresentar meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Na inércia, o processo será sobrestado, iniciando-se o prazo previsto no art. 11-A da CLT. BARUERI/SP, 09 de setembro de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSINEIDE MARIA DA SILVA SANTOS

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001870-86.2025.5.02.0202 RECLAMANTE: ROSINEIDE MARIA DA SILVA SANTOS RECLAMADO: NOVA CLINICA VIRTUOSA ALPHAVILLE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c9f765 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, 02 de setembro de 2026. DANIEL CASTELO BRANCO DESPACHO Dê-se ciência à parte exequente da resposta de convênio para orientar o prosseguimento da execução em 15 dias, sob pena de início do prazo previsto no art. 11-A da CLT. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSINEIDE MARIA DA SILVA SANTOS

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