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1001870-50.2025.5.02.0311

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001870-50.2025.5.02.0311 RECLAMANTE: MILENA MARIANA DA SILVA CORREIA RECLAMADO: SUPERMERCADO DIA -DIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5073d06 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos. À consideração de V.Exa. Jan Tadeu Rocha Roman Técnico Judiciário DESPACHO Tendo em vista a divergência entre os cálculos das partes, determino a realização de perícia contábil. Nomeio para o encargo o Sr. Antônio Carlos Pinheiro Serrano, que deverá apresentar o laudo em 30 dias, especificando os valores devidos de INSS e Imposto de Renda, na forma da lei. Para apuração do crédito do autor, deverão ser observadas as determinações da r.sentença, não havendo previsão de quesitos pelas partes. O perito deverá observar, ainda, os termos da Instrução Normativa da RFB nº 1.500/2014 e da OJ nº 400, da SDI-1, do C.TST, para apuração dos recolhimentos fiscais incidentes. Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem em 5 dias, sob pena de preclusão. GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2026. MARCEL BARROS MARCOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MILENA MARIANA DA SILVA CORREIA

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001870-50.2025.5.02.0311 RECLAMANTE: MILENA MARIANA DA SILVA CORREIA RECLAMADO: SUPERMERCADO DIA -DIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5073d06 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos. À consideração de V.Exa. Jan Tadeu Rocha Roman Técnico Judiciário DESPACHO Tendo em vista a divergência entre os cálculos das partes, determino a realização de perícia contábil. Nomeio para o encargo o Sr. Antônio Carlos Pinheiro Serrano, que deverá apresentar o laudo em 30 dias, especificando os valores devidos de INSS e Imposto de Renda, na forma da lei. Para apuração do crédito do autor, deverão ser observadas as determinações da r.sentença, não havendo previsão de quesitos pelas partes. O perito deverá observar, ainda, os termos da Instrução Normativa da RFB nº 1.500/2014 e da OJ nº 400, da SDI-1, do C.TST, para apuração dos recolhimentos fiscais incidentes. Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem em 5 dias, sob pena de preclusão. GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2026. MARCEL BARROS MARCOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO DIA -DIA LTDA

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