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TJSP · Foro de Franco da Rocha - 2ª Vara Cível
Processo 1001870-46.2026.8.26.0198 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.L.F. - - M.L.F. - - A.P.G.L. - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita a(o) autor(a). Anote-se. Considerando as provas juntadas aos autos acerca das necessidades especiais de saúde da menor, que demanda acompanhamento médico e terapêutico contínuo, bem como a manifestação favorável do Ministério Público, defiro, provisoriamente, a majoração dos alimentos para 35% (trinta e cinco por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante, em caso de vínculo empregatício, e para o mesmo percentual, em caso de desemprego. Proceda-se à pesquisa PREVJUD em nome do requerido. Em caso de existência de vinculo empregatício ou recebimento de beneficio previdenciário, expeça-se ofício para desconto de pensão alimentícia. Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. Cite-se o(a) requerido(a), na pessoa de seu(ua) representante legal, bem como intime-o(a) para comparecer na audiência agendada, advertindo-o(a) de que o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de contestação começará a fluir a partir da audiência designada, caso não haja acordo entre as partes, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. Intime-se o(a) autor(a), na pessoa de seu advogado, via imprensa oficial, para comparecimento na audiência agendada, independentemente de intimação pessoal. Dê-se ciência ao Ministério Público e processe-se em segredo de justiça. Intime-se. - ADV: CAMILA ALEXANDRA VIEIRA STEFANON (OAB 511452/SP), CAMILA ALEXANDRA VIEIRA STEFANON (OAB 511452/SP), CAMILA ALEXANDRA VIEIRA STEFANON (OAB 511452/SP)
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