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TJSP · Foro de Poá - 2ª Vara Criminal
Processo 1001870-30.2026.8.26.0462 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - R.L.S. - K.R.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para CONDENAR a Municipalidade a conceder, de forma integral e próxima à residência do autor, vaga em creche, até o raio de 2 (dois) km de distância de sua residência, sob pena de arcar com o valor diário de transporte no caso de a instituição de ensino ser mais distante do que o estipulado e sob pena de fixação de multa cominatória em caso de descumprimento, tornando definitiva a tutela concedida. Ante a sucumbência, condeno a requerida no pagamento de honorários de sucumbência que fixo em 10% do valor atribuído à causa. Isento de custas. Sentença não submetida ao reexame necessário. Conteúdo obtido com a demanda que não atinge quinhentos salários mínimos. Inteligência do artigo 496, §3º, II do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: TALITA MICHELE DA SILVA RIBEIRO (OAB 441687/SP), TALITA MICHELE DA SILVA RIBEIRO (OAB 441687/SP)
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