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TJSP · Foro de Campo Limpo Paulista - 2ª Vara
Processo 1001870-09.2023.8.26.0115 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.C.P. - - F.A.C.P. - - E.K.C.P. - J.A.C.P. - É o relatório. Decido. Os embargos comportam parcial acolhimento. A sentença reconheceu expressamente o direito da embargante à partilha, na proporção de 50%, dos créditos oriundos das reclamações trabalhistas e dos depósitos de FGTS cujo fato gerador tenha ocorrido no período compreendido entre 27/10/2008 e janeiro de 2023. Não houve, portanto, omissão quanto ao mérito da pretensão reconvencional. Contudo, não foram expressamente apreciados os pedidos instrumentais destinados à obtenção das informações necessárias à apuração dos créditos e à comunicação do direito reconhecido aos Juízos trabalhistas. Assim, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para integrar a sentença de fls. 146/148 com os seguintes comandos: "Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos analíticos da conta vinculada do FGTS de titularidade de A.A.C.P., relativamente aos depósitos cujo fato gerador esteja compreendido entre 27/10/2008 e janeiro de 2023. Expeçam-se, ainda, ofícios aos Juízos nos quais tramitam as reclamações trabalhistas nº 0011831-42.2019.5.15.0097 e nº 0011623-44.2013.5.15.0105, comunicando-lhes que foi reconhecido a J.A.C.P. o direito à meação de 50% dos créditos cujo fato gerador se situe no período compreendido entre 27/10/2008 e janeiro de 2023, para ciência e adoção das providências que entenderem cabíveis, inclusive eventual anotação ou reserva de valores ainda não liberados. A individualização dos créditos abrangidos pela partilha e a apuração dos respectivos valores deverão ser realizadas em cumprimento de sentença, mediante apresentação dos documentos pertinentes, observado o período de comunicabilidade fixado no julgado." No mais, persiste a sentença tal como está lançada. Int. - ADV: JOSE ROBERTO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 348877/SP), KESSINI DE OLIVEIRA SILVA (OAB 405998/SP), KESSINI DE OLIVEIRA SILVA (OAB 405998/SP), KESSINI DE OLIVEIRA SILVA (OAB 405998/SP)
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