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TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CLAUDIA MARA FREITAS MUNDIM AP 1001869-92.2017.5.02.0037 AGRAVANTE: BOMFIM & FONTES LTDA - EPP E OUTROS (4) AGRAVADO: JUNIE SILVA SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cfdbbc proferida nos autos. AP 1001869-92.2017.5.02.0037 - 9ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. BOMFIM & FONTES LTDA - EPP ADRIANA MESCOA MEIRA (SP278295) QUEZIA DA SILVA FONSECA (SP213290) Recorrente: Advogado(s): 2. IMPACTOUR CONSTRUCOES E TECNOLOGIA EM SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME ADRIANA MESCOA MEIRA (SP278295) QUEZIA DA SILVA FONSECA (SP213290) Recorrente: Advogado(s): 3. CARLA DE ARAUJO FERREIRA FONTES QUEZIA DA SILVA FONSECA (SP213290) Recorrente: Advogado(s): 4. VAGNER ANTONIO DA SILVA FONTES QUEZIA DA SILVA FONSECA (SP213290) Recorrido: DANIEL BOMFIM AFETAL Recorrido: Advogado(s): JUNIE SILVA SOUSA JEFFERSON FERREIRA DOMINGUES (SP260760) RECURSO DE: BOMFIM & FONTES LTDA - EPP (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/08/2026 - Id 1adc298,e1954ab,6e41008,8a462d2; recurso apresentado em 14/08/2026 - Id 6c456f8). Regular a representação processual (Id 336f498). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE -Preclusão. Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mvsj SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - CARLA DE ARAUJO FERREIRA FONTES - IMPACTOUR CONSTRUCOES E TECNOLOGIA EM SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME - BOMFIM & FONTES LTDA - EPP - VAGNER ANTONIO DA SILVA FONTES
TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CLAUDIA MARA FREITAS MUNDIM AP 1001869-92.2017.5.02.0037 AGRAVANTE: BOMFIM & FONTES LTDA - EPP E OUTROS (4) AGRAVADO: JUNIE SILVA SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cfdbbc proferida nos autos. AP 1001869-92.2017.5.02.0037 - 9ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. BOMFIM & FONTES LTDA - EPP ADRIANA MESCOA MEIRA (SP278295) QUEZIA DA SILVA FONSECA (SP213290) Recorrente: Advogado(s): 2. IMPACTOUR CONSTRUCOES E TECNOLOGIA EM SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME ADRIANA MESCOA MEIRA (SP278295) QUEZIA DA SILVA FONSECA (SP213290) Recorrente: Advogado(s): 3. CARLA DE ARAUJO FERREIRA FONTES QUEZIA DA SILVA FONSECA (SP213290) Recorrente: Advogado(s): 4. VAGNER ANTONIO DA SILVA FONTES QUEZIA DA SILVA FONSECA (SP213290) Recorrido: DANIEL BOMFIM AFETAL Recorrido: Advogado(s): JUNIE SILVA SOUSA JEFFERSON FERREIRA DOMINGUES (SP260760) RECURSO DE: BOMFIM & FONTES LTDA - EPP (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/08/2026 - Id 1adc298,e1954ab,6e41008,8a462d2; recurso apresentado em 14/08/2026 - Id 6c456f8). Regular a representação processual (Id 336f498). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE -Preclusão. Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mvsj SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - JUNIE SILVA SOUSA
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