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TJMT · VARA ÚNICA DE NOVA MONTE VERDE · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVA MONTE VERDE SENTENÇA Processo: 1001869-79.2024.8.11.0091. AUTOR(A): VALDAIR MARQUES OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Vistos Trata-se de Ação Revisional de Contrato Bancário. Decisão de evento 208478490, indeferiu a gratuidade de justiça e determinou o recolhimento de custas. É o relatório. Decide-se. Verifica-se dos autos que já se esgotou em muito o prazo deferido para que o requerente fizesse o recolhimento das custas judiciais, sem sucesso, razão pela qual se entende pelo indeferimento da petição inicial, ante o não cumprimento das determinações para sua emenda, culminando com o cancelamento da distribuição. Ressalto que há pedido expresso da parte autora pela extinção. III – Dispositivo: Ante o exposto, por não ter o autor atendido a determinação de emenda a inicial, INDEFERE-SE a petição inicial, nos termos do artigo 330, inciso I, e 290 do CPC, procedendo-se ao cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do CPC e julga-se EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, CPC. Sem custas. Sem honorários, ante a ausência de citação. Desnecessária a intimação pessoal das partes, considerando-se intimadas a partir da publicação desta sentença. Havendo recurso, conclusos para os fins do artigo 331, do CPC. Transitada em julgado, ARQUIVAR. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o que for necessário. Nova Monte Verde/MT, datado e assinado digitalmente. TAYNÃ CRISTINE SILVA ARAUJO Juíza Substituta
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