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1001869-61.2023.8.26.0620

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Taquarituba · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001869-61.2023.8.26.0620/SPEXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB SP321781) EXECUTADO: GILSON SZVAICZUK ADVOGADO(A): VICTOR HENRIQUE CORREA MIRAS (OAB SP392192) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: a) DEFIRO A PENHORA DOS DIREITOS AQUISITIVOS decorrentes do contrato de alienação fiduciária registrado sob o nº R.21 na matrícula nº 13.068 do Oficial de Registro de Imóveis de Taquarituba/SP, pertencentes à executada Geniane Isabel Nunes, até o limite do crédito executado atualizado; b) Nomeio a executada depositária dos direitos penhorados, considerando-se formalizada a constrição com a publicação desta decisão (artigo 845, § 1º, do CPC), servindo o presente pronunciamento como TERMO DE PENHORA E DEPÓSITO, dispensada certidão em apartado; c) Intimem-se os executados acerca da penhora dos direitos aquisitivos, por meio de seus procuradores cadastrados ou por publicação oficial caso não tenham patrono nos autos (artigos 346 e 841, §§ 1º e 2º, do CPC); d) DETERMINO A INTIMAÇÃO do credor fiduciário Banco Santander (Brasil) S/A para tomar ciência da penhora sobre os direitos aquisitivos e informar a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o saldo devedor atualizado do contrato e o quadro de parcelas vencidas e vincendas. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, cabendo à parte exequente comprovar a distribuição perante o destinatário no prazo de 15 (quinze) dias úteis; e) Deverá a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, juntar a planilha de cálculo discriminada e atualizada do débito e comprovar o recolhimento da taxa de pesquisa eletrônica (SISBAJUD), no valor de 1 (uma) UFESP para cada executado pesquisado, mediante boleto emitido exclusivamente no módulo de custas do sistema Eproc (Provimento Conjunto nº 374/2026); f) Cumprido o item "e", proceda-se à ordem de indisponibilidade de ativos financeiros via SISBAJUD em desfavor de José Augusto Nunes , Gilson Szvaiczuk e Geniane Isabel Nunes , no valor de R$ 773.633,41 (setecentos e setenta e três mil, seiscentos e trinta e três reais e quarenta e um centavos), devidamente atualizado até a data da requisição. Sendo localizado montante irrisório, determino desde logo o desbloqueio de ofício (artigo 836 do CPC). Havendo constrição frutífera em quantia expressiva, proceda-se à transferência para conta judicial vinculada e intime-se a parte devedora nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC; g) Na inércia do exequente quanto ao recolhimento das despesas e apresentação da planilha, ou restando infrutífera a busca de bens sem indicação útil de patrimônio passível de constrição no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o processo permanecerá suspenso pelo prazo de 1 (um) ano (artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC), período durante o qual resta suspensa a prescrição. Findo o prazo anual sem localização de bens, remetam-se os autos ao arquivo provisório (artigo 921, § 2º, do CPC), termo a partir do qual fluirá o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, § 4º, do CPC); h) ANOTE-SE E CADASTRE-SE a representação processual do executado Gilson Szvaiczuk em nome dos patronos Rodrigo Cesar Engel (OAB/SP nº 271.842), Eduardo Capelin Kagawa (OAB/SP nº 342.870), Victor Henrique Correa Miras (OAB/SP nº 392.192), Alessandra Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 448.117) e Alana de Oliveira Lolico (OAB/SP nº 477.795), bem como da sociedade Engel e Miras Sociedade de Advogados (OAB/SP nº 58.878-PJ), nos termos dos instrumentos do evento 83 (PROC98, SUBS99 e SUBS100); i) ANOTE-SE o cadastro exclusivo para publicações em favor da instituição financeira exequente em nome do advogado Ricardo Lopes Godoy (OAB/SP nº 321.781 e OAB/MG nº 77.167), com fundamento no artigo 272, § 5º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se.

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