Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001869-31.2026.5.02.0602 RECLAMANTE: DIEGO SANTOS SOUSA RECLAMADO: CONSORCIO BAIXO RIO JACU E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62cf525 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, 10 de setembro de 2026. RODRIGO FELIX DA CRUZ. Secretário de Audiências Vistos etc.. Por inconciliados no CEJUSC, notifiquem-se as partes para comparecerem à audiência UNA ora designada, que se realizará no dia Una: 29/01/2027 14:20 horas, na sala de audiências da 02ª VARA DO TRABALHO da ZONA LESTE de SÃO PAULO, à AV.AMADOR BUENO DA VEIGA, 1888, PENHA, SAO PAULO/SP, CEP: 03636-100. [AUDIÊNCIA] O(A) reclamante fica notificado(a) da audiência supra, oportunidade em que deverá comparecer munido de sua CTPS, sendo que a sua ausência importará o arquivamento da reclamação, ficando sujeito(a) ao pagamento das custas. O não comparecimento do reclamado ou não apresentação de defesa importará em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. (art.844 e parágrafos da CLT). O réu pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. [PETIÇÃO INICIAL - ACESSO AO PJE] A petição inicial, documentos e decisões poderão ser acessados pela página eletrônica (https://pje.trtsp.jus.br/documentos), digitando o Código Localizador da Petição Inicial, bem como as Chaves de Acesso abaixo relacionados. O processo está disponível no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Caso não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à UNIDADE DE ATENDIMENTO (ANDAR TÉRREO DO ENDERECO ACIMA) para ter acesso a todo o processado ou receber orientações. [ATO GP 10/2021] No caso de eventual requerimento expresso na exordial para adoção à tramitação 100% digital, faculto o prazo preclusivo de 05 dias para as partes se manifestarem, informando os endereços eletrônicos e celular da parte e patrono correspondente, visando a viabilidade da realização dos atos processuais. O silêncio da(s) ré(s) será(ão) havido(s) como oposição ao requerimento de adesão ao Juízo 100% Digital. No caso de aceite pelas rés e preenchido integralmente os requisitos previstos no ato supra, cadastre-se “Juízo 100% Digital” e prossiga-se com adequação da pauta. [HABILITAÇÃO DE ADVOGADOS/ENDEREÇAMENTO DE INTIMAÇÕES]. Eventual regularização da representação processual deverá ser efetivada em 05 dias, sob as penas da lei. A auto-habilitação do advogado é feita no menu processos-> outras ações-> solicitar habilitações-> nº do processo-> realizar habilitação-> selecionar a parte que vai representar-> informar o meio de apresentação do instrumento de mandato->tipo de documento-> assinar. [Versão Pje 2.4.3. Fonte: Canal do TST (https://youtu.be/4MhwEwyQv34 )]. Desse modo, o processo constará como parte do acervo do usuário, sem qualquer interferência da Secretaria da Vara. Diante disso, caberá ao próprio interessado cadastrar o advogado a quem as notificações deverão ser endereçadas, sujeito à desabilitação e demais sanções legais, no caso de representação processual irregular. [DEFESA] A defesa e demais documentos, contrato social (atualizado), procuração, bem como preposição, se for o caso, bem assim os documentos solicitados pelo demandante, deverão ser protocolados no sistema PJe (recomenda-se com pelo menos 24 horas de antecedência), classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, sob as penas do art. 76, II e 400 do NCPC, ou, oralmente, em audiência (art.847 da CLT). [MÍDIA] A juntada de arquivos de áudio/vídeo (MP3 ou MP4), respeitando o limite máximo de 200MB, deverá ser realizada pelo próprio interessado no PJe em DETALHES DO PROCESSO-> MENU DO PROCESSO-> ANEXAR DOCUMENTOS. Elaborado um requerimento e salvo, à direita, em anexos, será possível incluir PDF ou as mídias. [TESTEMUNHAS] Em sendo Rito Sumaríssimo, testemunhas na forma do art.852-H, §2º, da CLT. Tratando-se de Rito Ordinário, faculta-se o prazo de 05 dias para indicação de rol de testemunhas, sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. Nos termos do art.305 do Prov.GP/CR 13/06, as intimações das testemunhas arroladas tempestivamente serão entregues pela parte interessada, servindo a presente decisão, como prova do convite mediante aposição do nome, C.P.F. e assinatura. Ciente da designação como testemunha para comparecer a audiência acima designada.Nome:__________________________________CPF__________________Assinatura:_____________. [SIGILO] Os réus não deverão atribuir sigilo a preposição, procuração, substabelecimento, atos constitutivos, rol de testemunhas, sob pena de desconsideração com as consequências legais correspondentes. Observados os pressupostos de ampla defesa e contraditório, petições/documentos doravante juntados sob sigilo pelo autor, sem justificativa plausível, serão desconsiderados para quaisquer fins. [ÓRGÃO PÚBLICO] Nos casos que integre à lide, os fatos imputados ao Órgão Público na inicial serão tidos como incontroversos, na hipótese de ausência deste na audiência, ainda que a defesa tenha sido juntada de forma antecipada. Por sua vez, as questões jurídicas serão analisadas quando da prolação da sentença. Considerar-se-á, também, que estará ciente das decisões e dos atos proferidos na ocasião, independentemente de intimação. Citação via PJE (Prov.GP/CR 12/16). [RECUPERAÇÃO JUDICIAL] A citação de empresa em recuperação judicial dar-se-á em sua sede, já que os sócios/prepostos, ainda, nessa fase de conhecimento, detêm o poder de representação (arts.22 e 64 da L.11.101/05]. [MENOR] O MPT deverá ser intimado no caso de menor de idade integrar à lide (arts.202/204 do ECA e art.178 do NCPC). [CITAÇÃO] Negativa a citação por ausência ou recusa, reitere-se por Oficial de Justiça; no caso de Rito Ordinário, em razão de mudança, desconhecimento da ré, bem como inexistência do endereço indicado, oportunamente, o reclamante poderá ser intimado para indicação da atual localização da ré e/ou sócios, cuja condição deverá ser comprovada, documentalmente, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Esgotadas as tentativas de localização, a notificação será por edital (art.841 da CLT). Intime-se o demandante. Cite(m)-se a(s) ré(s). Chaves de acesso: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Ata da Audiência Ata da Audiência 26090213554699800000484058570 Contrato Social - Novasan Contrato Social 26090211530629700000484020362 Contrato Social - Rio Jacu_compressed Contrato Social 26090211530563500000484020356 Procuração (Novasan) Procuração 26090211530503300000484020345 Procuração (Consórcio Baixo Rio Jacu) Procuração 26090211530477700000484020344 Habilitação Solicitação de Habilitação 26090211522017800000484020103 Habilitação Solicitação de Habilitação 26083115032892400000483496450 ATOS CONSTITUTIVOS - SABESP Documento Diverso 26080617061870900000478317357 procuraçao ad judicia sabesp - SABESP Procuração 26080617061685300000478317335 Substabelecimento Ferreira Chagas - SABESP Substabelecimento com Reserva de Poderes 26080617061660000000478317329 Habilitação Solicitação de Habilitação 26080617055097500000478317100 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26080402214434500000477544531 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26080100472465200000477116619 Intimação Intimação 26073113225497900000476965115 Intimação Intimação 26073113225490200000476965114 Intimação Intimação 26073113225484000000476965113 Intimação Intimação 26073113225445100000476965112 Intimação Intimação 26073113225445400000476965110 Intimação Intimação 26073113225446000000476965109 Intimação Intimação 26072918055255100000476526002 Intimação Intimação 26072918055229700000476525997 Despacho Despacho 26072917112535300000476507040 Certidão de Distribuição Certidão 26072916144514600000476485423 Doc 07 - TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 26072916133142700000476484818 Doc 24 - Video local de trablho Documento Diverso 26072916133128600000476484817 Doc 23 - Video local de trabalho Documento Diverso 26072916131493200000476484745 Doc 22 - Video pós acidente (5) Documento Diverso 26072916130649100000476484713 Doc 21 - Video pós acidente (2) Documento Diverso 26072916130162000000476484678 Doc 20 - jucesp - Sabesp Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 26072916125002100000476484619 Doc 19 - Jucesp - Construtora Novasan Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 26072916124984300000476484617 Doc 18 - Jucesp - Consorcio Baixo Rio Jacu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 26072916124948500000476484614 Doc 17 - CCT - convenção da categoria 2025-2026 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26072916124930100000476484612 Doc 16 - uso de medicamentos Documento Diverso 26072916124900600000476484608 Doc 15 - Imagens do Ombro (2) Documento Diverso 26072916124888400000476484606 Doc 14 - Encaminhamento médico Atestado Médico 26072916124859500000476484600 Doc 13 - Atestado médicos (4) Atestado Médico 26072916124840200000476484599 Doc 12 - afastamento de 10 dias Atestado Médico 26072916124825000000476484597 Doc 11 - Imagens do ferimento Documento Diverso 26072916124803500000476484595 Doc 10 - Holerites de pagamentos (3) Documento Diverso 26072916124790700000476484593 Doc 09 - Holerites de pagamentos (2) Documento Diverso 26072916124774300000476484592 Doc 08 - Holerites de pagamentos (1) Documento Diverso 26072916124729800000476484588 Doc 06 - CTPS digital_compressed Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26072916102153500000476483496 Doc 05 - Comprovante de endereço Documento de Identificação 26072916102141500000476483495 Doc 04 - RG e CPF Documento de Identificação 26072916102127900000476483493 Doc 03 - Declaração de hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 26072916102111400000476483490 Doc 02 - Procuração Procuração 26072916102076700000476483483 Petição Inicial Petição Inicial 26072916023913700000476480146 São Paulo, 10 de setembro de 2026. [assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP
- CONSORCIO BAIXO RIO JACU
- CONSTRUTORA NOVASAN LTDA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001869-31.2026.5.02.0602 RECLAMANTE: DIEGO SANTOS SOUSA RECLAMADO: CONSORCIO BAIXO RIO JACU E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62cf525 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, 10 de setembro de 2026. RODRIGO FELIX DA CRUZ. Secretário de Audiências Vistos etc.. Por inconciliados no CEJUSC, notifiquem-se as partes para comparecerem à audiência UNA ora designada, que se realizará no dia Una: 29/01/2027 14:20 horas, na sala de audiências da 02ª VARA DO TRABALHO da ZONA LESTE de SÃO PAULO, à AV.AMADOR BUENO DA VEIGA, 1888, PENHA, SAO PAULO/SP, CEP: 03636-100. [AUDIÊNCIA] O(A) reclamante fica notificado(a) da audiência supra, oportunidade em que deverá comparecer munido de sua CTPS, sendo que a sua ausência importará o arquivamento da reclamação, ficando sujeito(a) ao pagamento das custas. O não comparecimento do reclamado ou não apresentação de defesa importará em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. (art.844 e parágrafos da CLT). O réu pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. [PETIÇÃO INICIAL - ACESSO AO PJE] A petição inicial, documentos e decisões poderão ser acessados pela página eletrônica (https://pje.trtsp.jus.br/documentos), digitando o Código Localizador da Petição Inicial, bem como as Chaves de Acesso abaixo relacionados. O processo está disponível no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Caso não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à UNIDADE DE ATENDIMENTO (ANDAR TÉRREO DO ENDERECO ACIMA) para ter acesso a todo o processado ou receber orientações. [ATO GP 10/2021] No caso de eventual requerimento expresso na exordial para adoção à tramitação 100% digital, faculto o prazo preclusivo de 05 dias para as partes se manifestarem, informando os endereços eletrônicos e celular da parte e patrono correspondente, visando a viabilidade da realização dos atos processuais. O silêncio da(s) ré(s) será(ão) havido(s) como oposição ao requerimento de adesão ao Juízo 100% Digital. No caso de aceite pelas rés e preenchido integralmente os requisitos previstos no ato supra, cadastre-se “Juízo 100% Digital” e prossiga-se com adequação da pauta. [HABILITAÇÃO DE ADVOGADOS/ENDEREÇAMENTO DE INTIMAÇÕES]. Eventual regularização da representação processual deverá ser efetivada em 05 dias, sob as penas da lei. A auto-habilitação do advogado é feita no menu processos-> outras ações-> solicitar habilitações-> nº do processo-> realizar habilitação-> selecionar a parte que vai representar-> informar o meio de apresentação do instrumento de mandato->tipo de documento-> assinar. [Versão Pje 2.4.3. Fonte: Canal do TST (https://youtu.be/4MhwEwyQv34 )]. Desse modo, o processo constará como parte do acervo do usuário, sem qualquer interferência da Secretaria da Vara. Diante disso, caberá ao próprio interessado cadastrar o advogado a quem as notificações deverão ser endereçadas, sujeito à desabilitação e demais sanções legais, no caso de representação processual irregular. [DEFESA] A defesa e demais documentos, contrato social (atualizado), procuração, bem como preposição, se for o caso, bem assim os documentos solicitados pelo demandante, deverão ser protocolados no sistema PJe (recomenda-se com pelo menos 24 horas de antecedência), classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, sob as penas do art. 76, II e 400 do NCPC, ou, oralmente, em audiência (art.847 da CLT). [MÍDIA] A juntada de arquivos de áudio/vídeo (MP3 ou MP4), respeitando o limite máximo de 200MB, deverá ser realizada pelo próprio interessado no PJe em DETALHES DO PROCESSO-> MENU DO PROCESSO-> ANEXAR DOCUMENTOS. Elaborado um requerimento e salvo, à direita, em anexos, será possível incluir PDF ou as mídias. [TESTEMUNHAS] Em sendo Rito Sumaríssimo, testemunhas na forma do art.852-H, §2º, da CLT. Tratando-se de Rito Ordinário, faculta-se o prazo de 05 dias para indicação de rol de testemunhas, sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. Nos termos do art.305 do Prov.GP/CR 13/06, as intimações das testemunhas arroladas tempestivamente serão entregues pela parte interessada, servindo a presente decisão, como prova do convite mediante aposição do nome, C.P.F. e assinatura. Ciente da designação como testemunha para comparecer a audiência acima designada.Nome:__________________________________CPF__________________Assinatura:_____________. [SIGILO] Os réus não deverão atribuir sigilo a preposição, procuração, substabelecimento, atos constitutivos, rol de testemunhas, sob pena de desconsideração com as consequências legais correspondentes. Observados os pressupostos de ampla defesa e contraditório, petições/documentos doravante juntados sob sigilo pelo autor, sem justificativa plausível, serão desconsiderados para quaisquer fins. [ÓRGÃO PÚBLICO] Nos casos que integre à lide, os fatos imputados ao Órgão Público na inicial serão tidos como incontroversos, na hipótese de ausência deste na audiência, ainda que a defesa tenha sido juntada de forma antecipada. Por sua vez, as questões jurídicas serão analisadas quando da prolação da sentença. Considerar-se-á, também, que estará ciente das decisões e dos atos proferidos na ocasião, independentemente de intimação. Citação via PJE (Prov.GP/CR 12/16). [RECUPERAÇÃO JUDICIAL] A citação de empresa em recuperação judicial dar-se-á em sua sede, já que os sócios/prepostos, ainda, nessa fase de conhecimento, detêm o poder de representação (arts.22 e 64 da L.11.101/05]. [MENOR] O MPT deverá ser intimado no caso de menor de idade integrar à lide (arts.202/204 do ECA e art.178 do NCPC). [CITAÇÃO] Negativa a citação por ausência ou recusa, reitere-se por Oficial de Justiça; no caso de Rito Ordinário, em razão de mudança, desconhecimento da ré, bem como inexistência do endereço indicado, oportunamente, o reclamante poderá ser intimado para indicação da atual localização da ré e/ou sócios, cuja condição deverá ser comprovada, documentalmente, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Esgotadas as tentativas de localização, a notificação será por edital (art.841 da CLT). Intime-se o demandante. Cite(m)-se a(s) ré(s). Chaves de acesso: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Ata da Audiência Ata da Audiência 26090213554699800000484058570 Contrato Social - Novasan Contrato Social 26090211530629700000484020362 Contrato Social - Rio Jacu_compressed Contrato Social 26090211530563500000484020356 Procuração (Novasan) Procuração 26090211530503300000484020345 Procuração (Consórcio Baixo Rio Jacu) Procuração 26090211530477700000484020344 Habilitação Solicitação de Habilitação 26090211522017800000484020103 Habilitação Solicitação de Habilitação 26083115032892400000483496450 ATOS CONSTITUTIVOS - SABESP Documento Diverso 26080617061870900000478317357 procuraçao ad judicia sabesp - SABESP Procuração 26080617061685300000478317335 Substabelecimento Ferreira Chagas - SABESP Substabelecimento com Reserva de Poderes 26080617061660000000478317329 Habilitação Solicitação de Habilitação 26080617055097500000478317100 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26080402214434500000477544531 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26080100472465200000477116619 Intimação Intimação 26073113225497900000476965115 Intimação Intimação 26073113225490200000476965114 Intimação Intimação 26073113225484000000476965113 Intimação Intimação 26073113225445100000476965112 Intimação Intimação 26073113225445400000476965110 Intimação Intimação 26073113225446000000476965109 Intimação Intimação 26072918055255100000476526002 Intimação Intimação 26072918055229700000476525997 Despacho Despacho 26072917112535300000476507040 Certidão de Distribuição Certidão 26072916144514600000476485423 Doc 07 - TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 26072916133142700000476484818 Doc 24 - Video local de trablho Documento Diverso 26072916133128600000476484817 Doc 23 - Video local de trabalho Documento Diverso 26072916131493200000476484745 Doc 22 - Video pós acidente (5) Documento Diverso 26072916130649100000476484713 Doc 21 - Video pós acidente (2) Documento Diverso 26072916130162000000476484678 Doc 20 - jucesp - Sabesp Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 26072916125002100000476484619 Doc 19 - Jucesp - Construtora Novasan Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 26072916124984300000476484617 Doc 18 - Jucesp - Consorcio Baixo Rio Jacu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 26072916124948500000476484614 Doc 17 - CCT - convenção da categoria 2025-2026 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26072916124930100000476484612 Doc 16 - uso de medicamentos Documento Diverso 26072916124900600000476484608 Doc 15 - Imagens do Ombro (2) Documento Diverso 26072916124888400000476484606 Doc 14 - Encaminhamento médico Atestado Médico 26072916124859500000476484600 Doc 13 - Atestado médicos (4) Atestado Médico 26072916124840200000476484599 Doc 12 - afastamento de 10 dias Atestado Médico 26072916124825000000476484597 Doc 11 - Imagens do ferimento Documento Diverso 26072916124803500000476484595 Doc 10 - Holerites de pagamentos (3) Documento Diverso 26072916124790700000476484593 Doc 09 - Holerites de pagamentos (2) Documento Diverso 26072916124774300000476484592 Doc 08 - Holerites de pagamentos (1) Documento Diverso 26072916124729800000476484588 Doc 06 - CTPS digital_compressed Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26072916102153500000476483496 Doc 05 - Comprovante de endereço Documento de Identificação 26072916102141500000476483495 Doc 04 - RG e CPF Documento de Identificação 26072916102127900000476483493 Doc 03 - Declaração de hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 26072916102111400000476483490 Doc 02 - Procuração Procuração 26072916102076700000476483483 Petição Inicial Petição Inicial 26072916023913700000476480146 São Paulo, 10 de setembro de 2026. [assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DIEGO SANTOS SOUSA