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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Itapeva - 2ª Vara Judicial
Processo 1001868-88.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Desvio de Função - Luciana Francisca Correa Rafael - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO BRANCO - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, apenas para DECLARAR o desvio de função da autora, rejeitando as pretensões de diferenças salariais e reflexos, de percepção do auxílio complementar, de retificação de recolhimentos previdenciários e de indenização por danos morais, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente a ré em parcela mínima e desprovida de conteúdo econômico, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 86, parágrafo único, e do artigo 85, § 2º, § 3º, inciso I, e § 4º, inciso III, do Código de Processo Civil, suspensa a exigibilidade na forma do artigo 98, § 3º (fl. 56). Sentença não sujeita a reexame necessário. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.I. - ADV: MARCIA CLEIDE RIBEIRO (OAB 185674/SP), DIEGO RODRIGUES ZANZARINI (OAB 333373/SP)