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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ibiúna - 2ª Vara
Processo 1001868-58.2023.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S/A - Vistos. HOMOLOGO o acordo de fls. 165/171 celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, e, com fundamento no artigo 922 do CPC, declaro suspensa a execução durante o prazo concedido para cumprimento voluntário da obrigação. Aguarde-se o decurso do prazo previsto para cumprimento da obrigação, sendo que, no prazo de 15 (quinze) dias após o prazo para final do acordo, devem as partes informar nos autos sobre o efetivo cumprimento, sob pena de o silêncio ser interpretado como satisfação da obrigação, com a extinção da execução. Deve ser observado pela z. Serventia o lançamento da movimentação 60975 para anotação da suspensão dos autos em razão acordo ora homologado, sem prejuízo da anotação no campo observação de fila. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)