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1001868-56.2025.5.02.0610

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001868-56.2025.5.02.0610 RECLAMANTE: ERONILTON ALVES DE ARAUJO RECLAMADO: NOVA HORIZONTE SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 094b82f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 10 de setembro de 2026. EDUARDO PERRELLA Vistos, etc. Id. a17b338/ 90034f8 / 6985661: Defiro o pagamento parcelado do débito nos termos do art. 916 do CPC. Considerando que já há depósito superior à parcela inicial no importe de 30%, intime-se a reclamada para que proceda ao pagamento das demais parcelas, mensais e sucessivas, independentemente de nova intimação. Considerando o parcelamento de débito (art. 916 do CPC), liberem-se os depósitos judiciais de R$ 22.630,20 em 14/07/2026 e de R$ 22.638,20 em 14/08/2026 ao reclamante. As partes deverão manifestar eventual discordância com a distribuição do(s) valor(es) discriminado(s) acima no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Junte-se planilha atualizada do débito exequendo. No mais, oficiem-se às empresas CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JOÃO PAULO; CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RIO D'OURO; CONDOMÍNIO CONJUNTO RESIDENCIAL HORTO III; EDIFÍCIO FLORENÇA; e CLINICA CASA VERDE determinando a suspensão da penhora em créditos das executadas NOVA HORIZONTE SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP, CNPJ: 06.046.813/0001-07; e NOVO-HORIZONTE SERVICOS EIRELI - EPP, CNPJ: 20.310.120/0001-00. Para tanto, em prol dos princípios da celeridade, economia e cooperação processual, valerá este como ofício (conferência da autenticidade de assinatura por meio do código do documento no site https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam), o qual deverá ser encaminhado diretamente pelas reclamadas aos respectivos destinatários. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao e-mail institucional da Secretaria da Vara (vtspl10@trtsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NOVO-HORIZONTE SERVICOS EIRELI - EPP - CONDOMINIO EDIFICIO JOAO PAULO I - NOVA HORIZONTE SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP

  2. Intimação

    TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001868-56.2025.5.02.0610 RECLAMANTE: ERONILTON ALVES DE ARAUJO RECLAMADO: NOVA HORIZONTE SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 094b82f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 10 de setembro de 2026. EDUARDO PERRELLA Vistos, etc. Id. a17b338/ 90034f8 / 6985661: Defiro o pagamento parcelado do débito nos termos do art. 916 do CPC. Considerando que já há depósito superior à parcela inicial no importe de 30%, intime-se a reclamada para que proceda ao pagamento das demais parcelas, mensais e sucessivas, independentemente de nova intimação. Considerando o parcelamento de débito (art. 916 do CPC), liberem-se os depósitos judiciais de R$ 22.630,20 em 14/07/2026 e de R$ 22.638,20 em 14/08/2026 ao reclamante. As partes deverão manifestar eventual discordância com a distribuição do(s) valor(es) discriminado(s) acima no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Junte-se planilha atualizada do débito exequendo. No mais, oficiem-se às empresas CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JOÃO PAULO; CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RIO D'OURO; CONDOMÍNIO CONJUNTO RESIDENCIAL HORTO III; EDIFÍCIO FLORENÇA; e CLINICA CASA VERDE determinando a suspensão da penhora em créditos das executadas NOVA HORIZONTE SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP, CNPJ: 06.046.813/0001-07; e NOVO-HORIZONTE SERVICOS EIRELI - EPP, CNPJ: 20.310.120/0001-00. Para tanto, em prol dos princípios da celeridade, economia e cooperação processual, valerá este como ofício (conferência da autenticidade de assinatura por meio do código do documento no site https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam), o qual deverá ser encaminhado diretamente pelas reclamadas aos respectivos destinatários. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao e-mail institucional da Secretaria da Vara (vtspl10@trtsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERONILTON ALVES DE ARAUJO

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