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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Buritama - 1ª Vara
Processo 1001868-25.2025.8.26.0097 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Patricia Bueno da Silva - - Renata Cristiane Bueno - Município de Buritama - Vistos. Homologados os honorários periciais em R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais), com o adiantamento atribuído ao executado e prazo de 15 (quinze) dias para o depósito (fls. 101/102), o Município de Buritama foi intimado em 13/05/2026 (fl. 108) e não recorreu. Reiterada a determinação a fls. 130/131, com nova ciência em 28/05/2026 (fl. 138), certificou a serventia o decurso do prazo sem qualquer manifestação (fl. 141). Intime-se novamente o Município de Buritama, na pessoa de seu Procurador, para que comprove nos autos, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, o depósito judicial da verba honorária pericial. Desde já advirto o executado, na forma do art. 77, § 1º, do Código de Processo Civil, de que a persistência da inércia caracterizará ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando-o à multa do art. 77, § 2º, do mesmo diploma. Decorrido o prazo sem o depósito, certifique-se e voltem os autos conclusos. Int. - ADV: DANIÉLLE ESPANE ZACARIAS (OAB 295825/SP), DANIÉLLE ESPANE ZACARIAS (OAB 295825/SP), LUIZ ANTÔNIO VASQUES JÚNIOR (OAB 176159/SP)