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1001868-24.2024.5.02.0341

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001868-24.2024.5.02.0341 RECLAMANTE: ELISANDRA SIQUEIRA DE SOUZA RECLAMADO: R.M.J ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc61ef4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos, etc... Tratam-se de Embargos de Declaração opostos pelas reclamadas, alegando que a decisão de Id d0603ec contém omissão e contradição. Pois bem. Tem razão às reclamadas, posto que não foram intimadas para se manifestarem sobre os novos cálculos apresentado pela reclamante e não constou na sentença de liquidação os valores devidos ao seu patrono, a título de honorários sucumbenciais, ainda que em condição suspensiva. Sendo assim, ACOLHO os embargos de declaração das reclamadas para tornar sem efeito a decisão de Id d0603ec. Diante do exposto, defiro prazo de oito dias para que as reclamadas se manifestem sobre os novos cálculos apresentados pelo reclamante (Id 6537e5d), sendo que esta impugnação deverá se limitar apenas ao valor apurado a título de multa sobre o FGTS + 40% (única alteração em relação ao cálculos anterior, além de nova data de atualização), posto que em relação aos demais títulos já foi aberto prazo para impugnações, conforme intimações de Id f753b81 e Id 61a2257. No mesmo prazo, aponte o patrono da reclamada como chegou ao valor de R$ 18.905,32, apurados a título de honorários líquidos nos cálculos de Id 08c1272. Vencido o prazo, abra-se vistas à reclamante por oito dias para impugnação. Após, voltem conclusos para nova homologação de cálculos, se em termos. Nada mais. CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELISANDRA SIQUEIRA DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001868-24.2024.5.02.0341 RECLAMANTE: ELISANDRA SIQUEIRA DE SOUZA RECLAMADO: R.M.J ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc61ef4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos, etc... Tratam-se de Embargos de Declaração opostos pelas reclamadas, alegando que a decisão de Id d0603ec contém omissão e contradição. Pois bem. Tem razão às reclamadas, posto que não foram intimadas para se manifestarem sobre os novos cálculos apresentado pela reclamante e não constou na sentença de liquidação os valores devidos ao seu patrono, a título de honorários sucumbenciais, ainda que em condição suspensiva. Sendo assim, ACOLHO os embargos de declaração das reclamadas para tornar sem efeito a decisão de Id d0603ec. Diante do exposto, defiro prazo de oito dias para que as reclamadas se manifestem sobre os novos cálculos apresentados pelo reclamante (Id 6537e5d), sendo que esta impugnação deverá se limitar apenas ao valor apurado a título de multa sobre o FGTS + 40% (única alteração em relação ao cálculos anterior, além de nova data de atualização), posto que em relação aos demais títulos já foi aberto prazo para impugnações, conforme intimações de Id f753b81 e Id 61a2257. No mesmo prazo, aponte o patrono da reclamada como chegou ao valor de R$ 18.905,32, apurados a título de honorários líquidos nos cálculos de Id 08c1272. Vencido o prazo, abra-se vistas à reclamante por oito dias para impugnação. Após, voltem conclusos para nova homologação de cálculos, se em termos. Nada mais. CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COLEGIO ATHENEU LTDA - R.M.J ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL LTDA

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