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1001868-02.2023.5.02.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001868-02.2023.5.02.0004 REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DE MATOS REQUERIDO: EMPRESA AUTO VIACAO TABOAO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91a1f58 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ANDERSON LUIZ MORAIS - Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. Trata-se de execução das contribuições previdenciárias e do IRRF. #id:3980461: Juntada aos autos certidão do mandado/ordem expedido para realização do(s) convênio(s): SISBAJUD, ARISP, INFOJUD, RENAJUD. Determino o pedido penhora de bens livres das reclamadas abaixo: i) DESTINATÁRIA: EMPRESA AUTO VIACAO TABOAO LTDA - ME ENDEREÇO: RUA LEANDRO DE SEVILHA, 95, PARQUE NOVO LAR, SAO PAULO/SP - CEP: 03925-000 II) DESTINATÁRIA: VIA SUL TRANSPORTES URBANOS LTDA. ENDEREÇO: AVENIDA DO CURSINO, 5797, VILA MORAES, SAO PAULO/SP - CEP: 04169-000 Valor da execução: R$28.655,9 - #id:4ff7f9e. Informações bancárias para fins de transferência de eventuais valores: Agência: 5905-6 Conta da 4ªVT-SP: 29903 Deverá o Sr. Oficial de Justiça penhorar tantos bens quantos bastem, para a garantia da execução, intimar os ocupantes do imóvel e nomear um dos sócios como fiel depositário, dando-lhes, inclusive, ciência da penhora e avaliação. Defiro os benefícios do artigo 212 e parágrafos do CPC, bem como a intimação por hora certa, nos termos do artigo 252 do CPC, se o caso. Caso o(a) executado(a) ou o(a) possuidor(a) do bem penhorado se recuse a ser nomeado depositário, deverá ser nomeado para tanto o Leiloeiro Judicial, com autorização para promover de imediato a remoção dos bens. Por fim, os ocupantes do imóvel, fiel depositário e sócios intimados deverão ser qualificados e anotados seus CPFs, bem como intimados pessoalmente. Expeça-se mandado. Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIA SUL TRANSPORTES URBANOS LTDA. - EMPRESA AUTO VIACAO TABOAO LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001868-02.2023.5.02.0004 REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DE MATOS REQUERIDO: EMPRESA AUTO VIACAO TABOAO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91a1f58 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ANDERSON LUIZ MORAIS - Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. Trata-se de execução das contribuições previdenciárias e do IRRF. #id:3980461: Juntada aos autos certidão do mandado/ordem expedido para realização do(s) convênio(s): SISBAJUD, ARISP, INFOJUD, RENAJUD. Determino o pedido penhora de bens livres das reclamadas abaixo: i) DESTINATÁRIA: EMPRESA AUTO VIACAO TABOAO LTDA - ME ENDEREÇO: RUA LEANDRO DE SEVILHA, 95, PARQUE NOVO LAR, SAO PAULO/SP - CEP: 03925-000 II) DESTINATÁRIA: VIA SUL TRANSPORTES URBANOS LTDA. ENDEREÇO: AVENIDA DO CURSINO, 5797, VILA MORAES, SAO PAULO/SP - CEP: 04169-000 Valor da execução: R$28.655,9 - #id:4ff7f9e. Informações bancárias para fins de transferência de eventuais valores: Agência: 5905-6 Conta da 4ªVT-SP: 29903 Deverá o Sr. Oficial de Justiça penhorar tantos bens quantos bastem, para a garantia da execução, intimar os ocupantes do imóvel e nomear um dos sócios como fiel depositário, dando-lhes, inclusive, ciência da penhora e avaliação. Defiro os benefícios do artigo 212 e parágrafos do CPC, bem como a intimação por hora certa, nos termos do artigo 252 do CPC, se o caso. Caso o(a) executado(a) ou o(a) possuidor(a) do bem penhorado se recuse a ser nomeado depositário, deverá ser nomeado para tanto o Leiloeiro Judicial, com autorização para promover de imediato a remoção dos bens. Por fim, os ocupantes do imóvel, fiel depositário e sócios intimados deverão ser qualificados e anotados seus CPFs, bem como intimados pessoalmente. Expeça-se mandado. Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DAS CHAGAS DE MATOS

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