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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001867-65.2026.8.13.0647/MG
AUTOR: LIVIA COLOMBAROLLI
ADVOGADO(A): PABLO MATHEUS SILVA BASTOS PEREIRA (OAB SP520783)
RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO DE SAO SEBASTIAO DO PARAISO LTDA SICOOB PARAISOCRED
ADVOGADO(A): IGOR ALMEIDA RESENDE (OAB MG159113)
DECISÃO
Vistos etc.
1. Da tempestividade:
A citação foi encaminhada em 29/06/2026, com prazo para ciência até 03/07/2026. Conforme certificado no evento 20, o prazo para apresentação da contestação teve início em 09/07/2026 e encerrou-se em 29/07/2026.
Assim, tendo a contestação sido apresentada em 14/07/2026, dentro do prazo legal, reconheço sua tempestividade.
2. A preliminar de ausência de interesse processual será apreciada com o mérito.
3. Da distribuição do ônus da prova:
A distribuição do ônus da prova nesta hipótese não apresenta peculiaridades que justifiquem sua inversão, devendo-se observar os incisos I e II do art. 373 do Código de Processo Civil.
Nos termos do § 1º do artigo 314 do Provimento 355/2018, após decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da digitalização dos documentos físicos, caso as partes não manifestem interesse em guardá-los, serão descartados.
Intimem-se as partes para que indiquem se pretendem produzir outras provas, justificando-as e especificando, em caso de requerimento de prova oral, se desejam a coleta de depoimento pessoal. Caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá anexar à petição de especificação de provas a respectiva guia para intimação da parte contrária.
Em caso de requerimento de prova pericial, a parte deverá especificar o tipo de perícia a ser realizada, bem como apresentar os quesitos.