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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Itanhaém - 3ª Vara
Processo 1001867-23.2022.8.26.0266 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Nivea Cristina Silva Borecki - Nayala Beatriz Fernandes Jacinto e outro - Vistos. Fl. 323: Compulsando os autos, constata-se que o pedido de gratuidade de justiça, formulado pela parte requerida em duas oportunidades (fls. 102-103 e 226-234), não foi apreciado até o presente momento. Dito isso, diante dos elementos probatórios acostados, e em sendo a parte representada pelo convênio OAB/DPESP, defiro as benessses pretendidas. Anotado no sistema informatizado. Nesse contexto, a quota-parte que incumbe à parte requerida será custeada pelo Estado. Determino, portanto, seja oficiada a Defensoria Pública, a fim de que providencie a reserva dos honorários periciais devidos, em patamar equivalente a 88 UFESPs, nos termos do Anexo da Resolução n. 910/2023 deste E. Tribunal. Sem prejuízo, aguarde-se o pagamento da 1ª parcela da quota-parte que cabe à parte requerente. Intime-se. - ADV: SILVIO VIEIRA OZAKI DE SOUZA (OAB 450521/SP), VICTORIA DA SILVA DOMINGUES (OAB 432234/SP), CARLOS GUILHERME RODRIGUES SOLANO (OAB 154420/SP)