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TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001866-80.2025.5.02.0612 RECLAMANTE: MICHEL SOL BOUDOUX RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9055252 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. ALEKSANDER MADEIRO CAMPOS DECISÃO Tendo em vista que o recurso Ordinário apresentado pela Ré SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, CNPJ: 06.057.223/0001-71, conforme manifestação de #id:65c62ad, é tempestivo; acompanhado da comprovação do regular recolhimento das custas processuais e do depósito recursal (seguro garantia judicial); e subscrito por advogado que tem procuração nos autos, presentes, portanto, os pressupostos de admissibilidade, processe-se o recurso interposto. Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentação de contrarrazões ao recurso, no prazo legal. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas e nossas homenagens. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. BRUNO LUIZ BRACCIALLI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001866-80.2025.5.02.0612 RECLAMANTE: MICHEL SOL BOUDOUX RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9055252 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. ALEKSANDER MADEIRO CAMPOS DECISÃO Tendo em vista que o recurso Ordinário apresentado pela Ré SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, CNPJ: 06.057.223/0001-71, conforme manifestação de #id:65c62ad, é tempestivo; acompanhado da comprovação do regular recolhimento das custas processuais e do depósito recursal (seguro garantia judicial); e subscrito por advogado que tem procuração nos autos, presentes, portanto, os pressupostos de admissibilidade, processe-se o recurso interposto. Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentação de contrarrazões ao recurso, no prazo legal. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas e nossas homenagens. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. BRUNO LUIZ BRACCIALLI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MICHEL SOL BOUDOUX
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