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1001866-79.2025.8.26.0477

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Praia Grande - 1ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1001866-79.2025.8.26.0477 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.S.C.W.G. - Vistos. Trata-se de execução de alimentos. Esgotados todos os meios de localização do executado, este foi intimado via edital para, em três dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de o fazer, sob pena de prisão. Decorrido o prazo do edital sem manifestação do executado, a ele foi nomeado curador especial, que contestou o feito por negativa geral (fl. 80). O Ministério Público opinou pela decretação da prisão (fl. 97). De fato o caso não comporta outra medida que não a extrema, vez que o executado não contribui com o mínimo necessário ao sustento de sua prole, deixando-a entregue à própria sorte. O caso ainda é de aplicação da Súmula nº 309 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Ante o exposto e com fulcro no art. 528, § 3º, do CPC, DECRETO a prisão civil de M.M.C.W.G., pelo prazo de 30 (trinta) dias. Expeça-se mandado de prisão com prazo de validade de três anos tendo em vista o valor de fls. 90/94, consignando-se a advertência de que o executado deverá ser posto em liberdade assim que cumprido o tempo de prisão consignado na decisão, independentemente de alvará de soltura, se não estiver preso por outro processo. Ciência ao Ministério Público, via portal eletrônico. Intime-se. - ADV: GABRIEL ALICE MARTINS COSTA VELHO (OAB 115163/RS)

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