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TJMG · Vara de Família, Sucessões e Cível da Infância e da Juventude da Comarca de Formiga · Despacho
ARROLAMENTO SUMÁRIO Nº 1001866-74.2026.8.13.0261/MG REQUERENTE: GETULIO RIBEIRO FILHO ADVOGADO(A): ALESSANDRA ALMEIDA DUQUE VALADÃO DE MELO (OAB MG112889) DESPACHO Vistos, etc. 1. Preenchidos os requisitos do art. 672 do CPC/15, defiro a cumulação de heranças e nomeio inventariante o requerente. 2. Processar o arrolamento, providenciando-se: i) representação processual dos demais herdeiros, se existentes; ii) relação de herdeiros e de bens, e suas respectivas certidões; iii) negativas fiscais, expedidas pelas fazendas Federal, Estadual e Municipal, bem como comprovante de recolhimento de custas e do ITCD, se for o caso; iv) caso existam imóveis rurais, ITR’s dos últimos 5 (cinco) anos e CCIR referente ao último exercício. 3. Procedi nesta oportunidade a pesquisa no SISBAJUD, conforme documento anexo, devendo os autos voltarem conclusos em 48 horas para efetivação da pesquisa. 4. Tratando-se de herdeiros maiores e capazes, recolhidos os tributos e juntada a partilha, os autos só deverão voltar à conclusão para homologação. 5. Considerando o disposto na Portaria nº 8.836/CGJ/2026 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, AUTORIZO, se necessário, a expedição direta de mandado à Central de Mandados da comarca de cumprimento, por meio do sistema eproc, dispensada a expedição de carta precatória, nas hipóteses em que se tratar de ato de comunicação processual/diligência material que independe de ato instrutório ou decisório pelo juízo destinatário (artigo 2º, da Portaria nº 8.836/CGJ/2026). A serventia deverá providenciar a anexação de todos os documentos necessários ao fiel cumprimento da ordem, observadas as disposições da referida Portaria. 6. Fiquem as partes cientes que os documentos que porventura vierem a ser expedidos em meio físico (AR, mandados, ofícios, etc.) serão digitalizados pela Secretaria e estarão disponíveis para as partes por 45 (quarenta e cinco) dias, sendo que, decorrido o prazo mencionado sem manifestação das partes, tais documentos serão descartados pela Secretaria desta especializada, conforme estabelecido no artigo 199, §2º, do Provimento nº 355 da CGJ. 7. Intime-se. Cumpra-se. Formiga, 08 de setembro de 2026. (Assinado eletronicamente) Altair Resende de Alvarenga Juiz de Direito
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