Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 50ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001866-54.2024.5.02.0050 RECLAMANTE: GUSTAVO JOAO RODRIGUES SICCHIERI ZIOTTI PINTO RECLAMADO: CALMON MARATA ADVOGADOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5a9ea8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. À consideração de V.Exa. São Paulo, 09 de setembro de 2026. Isabela Chataignier de Arruda Analista Judiciária DESPACHO Vistos etc. Petição de Id be8e1c2: Considerando-se a manifestação do exequente, cumpre observar que as pretensões relativas à substituição de penhora e revogação do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica já foram objeto de apreciação e rejeição na decisão de Id 5c27fad, não havendo, no presente momento, fatos novos que justifiquem a reanálise da matéria. Tendo em vista o acolhimento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e a inclusão dos sócios MIGUEL CALMON MARATA e CARLA MARIA MELLO LIMA MARATA no polo passivo da execução, e transcorrido o prazo sem pagamento ou garantia idônea, determino o prosseguimento da execução. Expeça-se ordem de pesquisa patrimonial por meio do sistema Argos – Poupa Convênios em nome dos sócios supracitados ficando o Oficial de Justiça autorizado desde já a proceder à penhora de ativos financeiros, por meio do sistema SISBAJUD, até o limite da execução, bem como a realizar a pesquisa de bens passíveis de penhora por meio dos convênios RENAJUD, INFOJUD, ARISP, CNIB E SERASAJUD (com a respectiva averbação da penhora em caso de bens imóveis), e demais convênios à disposição do Tribunal, conforme ATO GP/CR N. 2, de 12 de abril de 2024. Se negativa a tentativa de constrição de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, incluam-se os executados no BNDT. Após, intime-se o(a) exequente para que tenha ciência das pesquisas realizadas e indique, no prazo de 10 (dez) dias, meios hábeis ao prosseguimento da execução, observando-se as cominações do artigo 11-A da CLT. Silente, sobreste-se o feito por execução frustrada, por 2 anos. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. MURILO AUGUSTO ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GUSTAVO JOAO RODRIGUES SICCHIERI ZIOTTI PINTO
TRT2 · 50ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001866-54.2024.5.02.0050 RECLAMANTE: GUSTAVO JOAO RODRIGUES SICCHIERI ZIOTTI PINTO RECLAMADO: CALMON MARATA ADVOGADOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5a9ea8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. À consideração de V.Exa. São Paulo, 09 de setembro de 2026. Isabela Chataignier de Arruda Analista Judiciária DESPACHO Vistos etc. Petição de Id be8e1c2: Considerando-se a manifestação do exequente, cumpre observar que as pretensões relativas à substituição de penhora e revogação do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica já foram objeto de apreciação e rejeição na decisão de Id 5c27fad, não havendo, no presente momento, fatos novos que justifiquem a reanálise da matéria. Tendo em vista o acolhimento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e a inclusão dos sócios MIGUEL CALMON MARATA e CARLA MARIA MELLO LIMA MARATA no polo passivo da execução, e transcorrido o prazo sem pagamento ou garantia idônea, determino o prosseguimento da execução. Expeça-se ordem de pesquisa patrimonial por meio do sistema Argos – Poupa Convênios em nome dos sócios supracitados ficando o Oficial de Justiça autorizado desde já a proceder à penhora de ativos financeiros, por meio do sistema SISBAJUD, até o limite da execução, bem como a realizar a pesquisa de bens passíveis de penhora por meio dos convênios RENAJUD, INFOJUD, ARISP, CNIB E SERASAJUD (com a respectiva averbação da penhora em caso de bens imóveis), e demais convênios à disposição do Tribunal, conforme ATO GP/CR N. 2, de 12 de abril de 2024. Se negativa a tentativa de constrição de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, incluam-se os executados no BNDT. Após, intime-se o(a) exequente para que tenha ciência das pesquisas realizadas e indique, no prazo de 10 (dez) dias, meios hábeis ao prosseguimento da execução, observando-se as cominações do artigo 11-A da CLT. Silente, sobreste-se o feito por execução frustrada, por 2 anos. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. MURILO AUGUSTO ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CALMON MARATA ADVOGADOS