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1001866-48.2026.5.02.0385

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO CSAC 1001866-48.2026.5.02.0385 REQUERENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE OSASCO E REGIAO E OUTROS (1) REQUERIDO: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92c9223 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. CLAUDIO NANNINI DESPACHO Trata-se de execução individual de sentença proferida em ação coletiva proposta por SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE OSASCO e MICHELLY FERREIRA BATISTA em face de WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. Inclua-se o(a) substituído(a) no polo ativo: MICHELLY FERREIRA BATISTA - CPF: 277.835.578-21. Considerando-se a determinação exarada no processo 1002084-59.2024.5.02.0381, no sentido de que os credores promovessem a distribuição de execução individual de sentença coletiva, recebo a presente execução. A legitimidade dos sindicatos para ajuizar ação coletiva é ampla e abrange os direitos e interesses coletivos e individuais dos trabalhadores da categoria que representa (CF, art. 8º, III). Daí decorre a legitimidade extraordinária para atuar como substituto processual nas liquidações e execuções da sentença coletiva, independentemente de autorização dos substituídos, consoante entendimento firmado pelo STF, no julgamento do RE nº 883.642/AL (Tema 823). No entanto, a legitimidade extraordinária ampla do Sindicato, conforme entendimento do STF, para atuar como substituto processual nas fases de conhecimento, liquidação e execução, pleiteando em nome próprio direito alheio, não contempla a prática de atos de disposição de direito em nome dos substituídos, como o levantamento de valores, ante os limites da atuação por substituição, sendo necessária autorização específica para este fim, nos termos do artigo 105 do Código de Processo Civil. Assim, deverá o sindicato autor, oportunamente, comprovar que detém poderes específicos para recebimento de valores outorgados pelo empregado substituído, sob pena de não levantamento dos valores a serem disponibilizados no processo. Intime-se a executada para que, no prazo de 20 dias, conteste a pretensão do sindicato exequente e os cálculos de liquidação apresentados (ID nº 66cbadb), sob pena de preclusão. OSASCO/SP, 08 de setembro de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE OSASCO E REGIAO

  2. Lista de distribuição

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Osasco · Distribuição

    Processo 1001866-48.2026.5.02.0385 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Osasco na data 03/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26090400301196000000484538698?instancia=1

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