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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · [Pré-processual] CEJUSC da Comarca de Brumadinho · Despacho
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 1001866-05.2026.8.13.0090/MG
RECLAMANTE: VALE S.A.
ADVOGADO(A): MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB SP132527)
DESPACHO
Trata-se de procedimento pré-processual voltado à homologação de acordo extrajudicial celebrado entre Maria Zuleide Esteves Nascimento, Natanael Esteves Nascimento, Pedro Henrique Esteves de Souza e Vale S.A., em razão dos impactos decorrentes do rompimento da barragem localizada na Mina Córrego do Feijão.
Em exame dos autos, verifica-se irregularidade na representação processual dos requerentes Natanael Esteves Nascimento (e de sua cônjuge Maria Luiza Lopes Chaves Miranda) e Pedro Henrique Esteves de Souza.
A existência de mandato formalmente válido, com a efetiva assinatura do outorgante e a previsão de poderes específicos para transigir e dar quitação, é pressuposto indispensável à regularidade da representação processual e ao exame da pretensão homologatória, nos termos dos arts. 76, 104 e 105 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 76 e 321 do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação dos requerentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizem sua representação processual, juntando aos autos os competentes instrumentos de procuração devidamente assinados por Natanael Esteves Nascimento, sua cônjuge Maria Luiza Lopes Chaves Miranda e por Pedro Henrique Esteves de Souza, mediante assinatura física ou eletrônica que permita a verificação da autoria e da integridade do documento, com a previsão de poderes específicos para transigir e dar quitação, sob pena de extinção do procedimento sem resolução do mérito.
Cumprida a determinação, venham os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.