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1001866-05.2026.8.13.0090

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · [Pré-processual] CEJUSC da Comarca de Brumadinho · Despacho

    RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 1001866-05.2026.8.13.0090/MG RECLAMANTE: VALE S.A. ADVOGADO(A): MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB SP132527) DESPACHO Trata-se de procedimento pré-processual voltado à homologação de acordo extrajudicial celebrado entre Maria Zuleide Esteves Nascimento, Natanael Esteves Nascimento, Pedro Henrique Esteves de Souza e Vale S.A., em razão dos impactos decorrentes do rompimento da barragem localizada na Mina Córrego do Feijão. Em exame dos autos, verifica-se irregularidade na representação processual dos requerentes Natanael Esteves Nascimento (e de sua cônjuge Maria Luiza Lopes Chaves Miranda) e Pedro Henrique Esteves de Souza. A existência de mandato formalmente válido, com a efetiva assinatura do outorgante e a previsão de poderes específicos para transigir e dar quitação, é pressuposto indispensável à regularidade da representação processual e ao exame da pretensão homologatória, nos termos dos arts. 76, 104 e 105 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 76 e 321 do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação dos requerentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizem sua representação processual, juntando aos autos os competentes instrumentos de procuração devidamente assinados por Natanael Esteves Nascimento, sua cônjuge Maria Luiza Lopes Chaves Miranda e por Pedro Henrique Esteves de Souza, mediante assinatura física ou eletrônica que permita a verificação da autoria e da integridade do documento, com a previsão de poderes específicos para transigir e dar quitação, sob pena de extinção do procedimento sem resolução do mérito. Cumprida a determinação, venham os autos conclusos para deliberação. Intimem-se.

  2. Intimação

    TJMG · [Pré-processual] CEJUSC da Comarca de Brumadinho · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 1001866-05.2026.8.13.0090/MGRELATOR: CAMILA GONCALVES DE SOUZA VILELA RECLAMADO: PEDRO HENRIQUE ESTEVES DE SOUZA ADVOGADO(A): KAREN FARIAS CAMPELLO (OAB RJ233362) ADVOGADO(A): NEYLA CRISTINA SANTOS DE GREGORIO (OAB RJ121050) RECLAMADO: NATANAEL ESTEVES NASCIMENTO ADVOGADO(A): KAREN FARIAS CAMPELLO (OAB RJ233362) ADVOGADO(A): NEYLA CRISTINA SANTOS DE GREGORIO (OAB RJ121050) RECLAMADO: MARIA ZULEIDE ESTEVES NASCIMENTO ADVOGADO(A): KAREN FARIAS CAMPELLO (OAB RJ233362) ADVOGADO(A): NEYLA CRISTINA SANTOS DE GREGORIO (OAB RJ121050) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 9 - 03/09/2026 - Ato ordinatório praticado

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