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TJSP · Foro de Pirassununga - 3ª Vara
Processo 1001865-23.2026.8.26.0457 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.A.M. - - J.O.M. - Vistos. Defiro às partes os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades manifestado pelas partes. Em consequência, dou por resolvido o mérito da causa, com lastro na norma do artigo 487, inciso III, letra "b" do Código de Processo Civil. Custas pelas partes, suspensas na forma do art. 98, §3º do CPC. Inexistindo interesse recursal, dou por transitada em julgado a presente sentença nesta data, dispensada a certificação. Em relação ao cumprimento de sentença n. 1355-71.2019.8.26.0457, compete à parte interessada pleitear o que entender de direito diretamente naqueles autos. Ciência ao MP. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. P.I.C. - ADV: MARIANA LEAL (OAB 408048/SP), MARIANA LEAL (OAB 408048/SP)
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